DECRETO Nº 60.272, DE 20 DE MARÇO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, ocupação temporária ou instituição de servidões, imóveis localizados no Município e Comarca da Capital do Estado de São Paulo, necessários à Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de 21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975, nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978, nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, e nº 11.977, de 7 de julho de 2009,
Decreta:
Artigo 1º – Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados, ocupados temporariamente ou para instituição de servidão pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados nos autos do processo STM-719/2013 e no processo nº DE–MSP2–03/2013, necessários à implantação da Linha 2–Verde, da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, no trecho entre a Estação Aricanduva (exclusive) e a Estação Paulo Freire, localizados nos Bairros de Vila Matilde, Penha e Vila Maria, Município e Comarca de São Paulo, dentro dos perímetros a seguir descritos:
I – planta DE-2.37.01.74/1E1-001–Rev 0, perímetro 1-2-3-4-5-1, bloco 20233, com área de 601,71m² (seiscentos e um metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados) a saber: linha 1-2 (24,67m) no alinhamento da Rua Tenente Coronel Soares Neiva; linha 2-3 (22,42m) confrontando com o imóvel nº 257 da Rua Tenente Coronel Soares Neiva; linha 3-4 (26,64m) confrontando com o imóvel nº 35 da Rua Professor Ernani Cabucci e com o imóvel do alinhamento par da Rua Dr. Suzano Brandão; linha 4-5 (20,09m) no alinhamento da Rua Professor Ernani Cabucci; linha 5-1 (3,51m) no canto chanfrado entre a Rua Professor Ernani Cabucci e a Rua Tenente Coronel Soares Neiva;
II - planta DE-2.37.03.00/1E1-001- Rev 0, perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-1, bloco 20235, com área de 7.098,63m² (sete mil e noventa e oito metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados) a saber: linha 1-2 (87,63m) no alinhamento da Rua Santo Antero; linha 2-3 (3,97m) no canto chanfrado entre a Rua Santo Antero e a Rua São Serafim; linhas 3-4 (48,76m), 4-5 (5,66m), 5-6 (6,84m) e 6-7 (15,18m), no alinhamento da Rua São Serafim; linha 7-8 (86,06m) confrontando com o remanescente da área do Condomínio Residencial Bandeirantes; linhas 8-9 (35,89m) e 9-1 (38,87m), confrontando com o Condomínio Residencial Bandeirantes;
III – planta DE-2.37.03.74/1E1-001 - Rev 0, perímetro 1-2-3-4-1, bloco 20236, com área de 917,57m² (novecentos e dezessete metros quadrados e cinquenta e sete decímetros qauadrados) a saber: linha 1-2 (29,50m) no alinhamento da Rua Padre João; linha 2-3 (28,00m) confrontando com o imóvel nº 908 da Rua Padre João; linha 3-4 (25,30m) confrontando com os fundos dos imóveis do alinhamento ímpar da Rua Santo Antero; linha 4-1 (44,44m) confrontando com o imóvel nº 806 da Rua Padre João;
IV - planta DE-2.37.04.00/1E1-001 - Rev 0:
a) perímetro 11-12-13-14-15-16-6-7-8-9-10-11, bloco 20237, com área de 9.817,66m² (nove mil, oitocentos e dezessete metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados) a saber: linha 11-12 (33,85m) no alinhamento da Avenida Penha de França; linhas 12-13 (34,17m), 13-14 (70,64m), linha 14-15 (40,07m) e linha 15-16 (37,90m), no alinhamento da Rua Manoel Dantas; linha 16-6 (3,05m) no canto chanfrado entre a Rua Manoel Dantas e a Rua Dr. João Ribeiro; linha 6-7 (49,06m) no alinhamento da Rua Dr. João Ribeiro; linhas 7-8 (85,84m), 8-9 (61,26m), 9-10 (1,69m) e 10-11 (17,87m), no alinhamento da Rua Erasmo Braga;
b) perímetro 1-2-3-4-5-1, bloco 20238, com área de 2.188,22m² (dois mil, cento e oitenta e oito metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados) a saber: linha 1-2 (48,62m) no alinhamento da Avenida Amador Bueno; linha 2-3 (3,63m) na curva de concordância entre a Avenida Amador Bueno e a Rua Padre João; linha 3-4 (41,16m) no alinhamento da Rua Padre João; linha 4-5 (48,60m) confrontando com o imóvel nº 418 da Rua Padre João; linha 5-1 (44,13m) confrontando com o imóvel nº 566 da Avenida Amador Bueno;
V - planta DE-2.39.01.74/1E1-001-Rev 0, perímetro 1-2-3-4-5-1, bloco 20239, com área de 802,00m² (oitocentos e dois metrso quadrados) a saber: linha 1-2 (28,44m) no alinhamento da Rua Carlos Meira; linha 2-3 (25,53m) confrontando com o imóvel nº 187 da Rua Carlos Meira; linha 3-4 (31,85m) confrontando com o imóvel nº 676 da Rua Rodovalho; linha 4-5 (23,59m) no alinhamento da Rua Rodovalho; linha 5-1 (3,36m) no canto chanfrado entre a Rua Rodovalho e a Rua Carlos Meira;
VI - planta DE-2.39.02.00/1E1-001-Rev 0:
a) perímetro 5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-5, bloco 20240, com área de 27.270,81m² (vinte e sete mil, duzentos e setenta metros quadrados e oitenta e um decímetros qaudrados) a saber: linhas 5-6 (23,47m), 6-7 (86,15m), 7-8 (54,65m) e 8-9 (7,04m) no alinhamento da Rua Mario de Castro; linhas 9-10 (37,25m), 10-11 (86,47m), 11-12 (70,58m), 12-13 (97,01m) e 13-14 (67,03m), confrontando com a faixa da CPTM; linha 14-15 (69,04m) no alinhamento da Rua Hansa; linhas 15-16 (75,69m), 16-17 (58,34m), 17-18 (31,19m), 18-19 (7,22m), 19-20 (53,41m) e 20-5 (30,32m), no alinhamento da Avenida Gabriela Mistral;
b) perímetro 1-2-3-4-1, bloco 20241, com área de 1.659,00m² (um mil, seiscentos e cinquenta e nove metros quadrados) a saber: linha 1-2 (36,09m) confrontando com a faixa da CPTM; linhas 2-3 (45,07m), 3-4 (36,02m) e 4-1 (47,22m), confrontando com o remanescente da área;

c) perímetro 21-22-23-24-25-26-21, bloco 20240B, com área de 861,44m² (oitocentos e sessenta e um metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados) a saber: linha 21-22 (19,96m) no alinhamento da Avenida Gabriela Mistral; linha 22-23 (48,58m) confrontando com o imóvel nº 476 da Avenida Gabriela Mistral; linhas 23-24 (10,69m), 24-25 (10,04m) e 25-26 (8,61m) confrontando com os fundos dos imóveis do alinhamento ímpar da Rua Guapiara; linha 26-21 (38,50m) confrontando com o imóvel nº 450/452/446/448 da Avenida Gabriela Mistral;
VII – planta DE-2.39.03.74/1E1-001 - Rev 0, perímetro 1-2-3-4-1, bloco 20243, com área de 1.188,45m² (um mil, cento e oitenta e oito metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados) a saber: linha 1-2 (60,06m) no alinhamento da Rua Nicolas Jardim; linha 2-3 (13,88m), linhas 3-4 (41,27m) e 4-1 (38,22m) confrontando com o remanescente da área;
VIII - planta DE-2.41.02.00/1E1-001 - Rev 0, perímetro 1-2-3-4-5-6-7-1, bloco 20244, com área de 41.390,00m² (quarenta e um mil, trezentos e noventa metros quadrados) a saber: linhas 1-2 (46,60m), 2-3 (57,80m) e 3-4 (85,35m), no alinhamento da Avenida Morvan Dias de Figueiredo; linha 4-5 (244,90m) confrontando com o imóvel nº 9111 da Avenida Morvan Dias de Figueiredo e com o imóvel nº 1500 da Avenida Educador Paulo Freire; linhas 5-6 (181,36m) e 6-7 (19,88m) no alinhamento da Avenida Educador Paulo Freire; linha 7-1 (270,31m) confrontando com o Rio Cabuçu;
Parágrafo único - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros constantes do “caput” deste artigo.
Artigo 2º – Fica a Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, autorizada a invocar o caráter de urgência nos processos judiciais de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de 21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975, nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978, nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, e nº 11.977, de 7 de julho de 2009.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ.
Artigo 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de março de 2014
GERALDO ALCKMIN
Peter Berkely Bardram Walker
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes Metropolitanos
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de março de 2014.