DECRETO
Nº 60.272, DE 20 DE MARÇO DE 2014
Declara
de utilidade pública, para fins de
desapropriação, ocupação
temporária ou instituição de
servidões, imóveis localizados no
Município e Comarca da Capital do Estado de São
Paulo, necessários à Companhia do Metropolitano
de São Paulo - METRÔ
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786,
de 21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975,
nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978, nº 9.785, de 29
de janeiro de 1999, e nº 11.977, de 7 de julho de 2009,
Decreta:
Artigo
1º
– Ficam declarados
de utilidade pública, a fim de serem desapropriados,
ocupados temporariamente ou para instituição de
servidão pela Companhia do Metropolitano de São
Paulo - METRÔ, por via amigável ou judicial, os
imóveis descritos e caracterizados nos autos do processo
STM-719/2013 e no processo nº
DE–MSP2–03/2013, necessários
à implantação da Linha
2–Verde, da Companhia do Metropolitano de São
Paulo - METRÔ, no trecho entre a
Estação Aricanduva (exclusive) e a
Estação Paulo Freire, localizados nos Bairros de
Vila Matilde, Penha e Vila Maria, Município e Comarca de
São Paulo, dentro dos perímetros a seguir
descritos:
I
–
planta DE-2.37.01.74/1E1-001–Rev 0, perímetro
1-2-3-4-5-1, bloco 20233, com área de 601,71m²
(seiscentos e um metros quadrados e setenta e um decímetros
quadrados) a saber: linha 1-2 (24,67m) no alinhamento da Rua Tenente
Coronel Soares Neiva; linha 2-3 (22,42m) confrontando com o
imóvel nº 257 da Rua Tenente Coronel Soares Neiva;
linha 3-4 (26,64m) confrontando com o imóvel nº 35
da Rua Professor Ernani Cabucci e com o imóvel do
alinhamento par da Rua Dr. Suzano Brandão; linha 4-5
(20,09m) no alinhamento da Rua Professor Ernani Cabucci; linha 5-1
(3,51m) no canto chanfrado entre a Rua Professor Ernani Cabucci e a Rua
Tenente Coronel Soares Neiva;
II -
planta DE-2.37.03.00/1E1-001- Rev 0, perímetro
1-2-3-4-5-6-7-8-9-1, bloco 20235, com área de
7.098,63m² (sete mil e noventa e oito metros quadrados e
sessenta e três decímetros quadrados) a saber:
linha 1-2 (87,63m) no alinhamento da Rua Santo Antero; linha 2-3
(3,97m) no canto chanfrado entre a Rua Santo Antero e a Rua
São Serafim; linhas 3-4 (48,76m), 4-5 (5,66m), 5-6 (6,84m) e
6-7 (15,18m), no alinhamento da Rua São Serafim; linha 7-8
(86,06m) confrontando com o remanescente da área do
Condomínio Residencial Bandeirantes; linhas 8-9 (35,89m) e
9-1 (38,87m), confrontando com o Condomínio Residencial
Bandeirantes;
III
–
planta DE-2.37.03.74/1E1-001 - Rev 0, perímetro 1-2-3-4-1,
bloco 20236, com área de 917,57m² (novecentos e
dezessete metros quadrados e cinquenta e sete decímetros
qauadrados) a saber: linha 1-2 (29,50m) no alinhamento da Rua Padre
João; linha 2-3 (28,00m) confrontando com o
imóvel nº 908 da Rua Padre João; linha
3-4 (25,30m) confrontando com os fundos dos imóveis do
alinhamento ímpar da Rua Santo Antero; linha 4-1 (44,44m)
confrontando com o imóvel nº 806 da Rua Padre
João;
IV -
planta DE-2.37.04.00/1E1-001 - Rev 0:
a)
perímetro 11-12-13-14-15-16-6-7-8-9-10-11, bloco 20237, com
área de 9.817,66m² (nove mil, oitocentos e
dezessete metros quadrados e sessenta e seis decímetros
quadrados) a saber: linha 11-12 (33,85m) no alinhamento da Avenida
Penha de França; linhas 12-13 (34,17m), 13-14 (70,64m),
linha 14-15 (40,07m) e linha 15-16 (37,90m), no alinhamento da Rua
Manoel Dantas; linha 16-6 (3,05m) no canto chanfrado entre a Rua Manoel
Dantas e a Rua Dr. João Ribeiro; linha 6-7 (49,06m) no
alinhamento da Rua Dr. João Ribeiro; linhas 7-8 (85,84m),
8-9 (61,26m), 9-10 (1,69m) e 10-11 (17,87m), no alinhamento da Rua
Erasmo Braga;
b)
perímetro 1-2-3-4-5-1, bloco 20238, com área de
2.188,22m² (dois mil, cento e oitenta e oito metros quadrados
e vinte e dois decímetros quadrados) a saber: linha 1-2
(48,62m) no alinhamento da Avenida Amador Bueno; linha 2-3 (3,63m) na
curva de concordância entre a Avenida Amador Bueno e a Rua
Padre João; linha 3-4 (41,16m) no alinhamento da Rua Padre
João; linha 4-5 (48,60m) confrontando com o
imóvel nº 418 da Rua Padre João; linha
5-1 (44,13m) confrontando com o imóvel nº 566 da
Avenida Amador Bueno;
V -
planta DE-2.39.01.74/1E1-001-Rev 0, perímetro 1-2-3-4-5-1,
bloco 20239, com área de 802,00m² (oitocentos e
dois metrso quadrados) a saber: linha 1-2 (28,44m) no alinhamento da
Rua Carlos Meira; linha 2-3 (25,53m) confrontando com o
imóvel nº 187 da Rua Carlos Meira; linha 3-4
(31,85m) confrontando com o imóvel nº 676 da Rua
Rodovalho; linha 4-5 (23,59m) no alinhamento da Rua Rodovalho; linha
5-1 (3,36m) no canto chanfrado entre a Rua Rodovalho e a Rua Carlos
Meira;
VI -
planta DE-2.39.02.00/1E1-001-Rev 0:
a)
perímetro 5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-5,
bloco 20240, com área de 27.270,81m² (vinte e sete
mil, duzentos e setenta metros quadrados e oitenta e um
decímetros qaudrados) a saber: linhas 5-6 (23,47m), 6-7
(86,15m), 7-8 (54,65m) e 8-9 (7,04m) no alinhamento da Rua Mario de
Castro; linhas 9-10 (37,25m), 10-11 (86,47m), 11-12 (70,58m), 12-13
(97,01m) e 13-14 (67,03m), confrontando com a faixa da CPTM; linha
14-15 (69,04m) no alinhamento da Rua Hansa; linhas 15-16 (75,69m),
16-17 (58,34m), 17-18 (31,19m), 18-19 (7,22m), 19-20 (53,41m) e 20-5
(30,32m), no alinhamento da Avenida Gabriela Mistral;
b)
perímetro 1-2-3-4-1, bloco 20241, com área de
1.659,00m² (um mil, seiscentos e cinquenta e nove metros
quadrados) a saber: linha 1-2 (36,09m) confrontando com a faixa da
CPTM; linhas 2-3 (45,07m), 3-4 (36,02m) e 4-1 (47,22m), confrontando
com o remanescente da área;
c)
perímetro 21-22-23-24-25-26-21, bloco 20240B, com
área de 861,44m² (oitocentos e sessenta e um metros
quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados) a saber:
linha 21-22 (19,96m) no alinhamento da Avenida Gabriela Mistral; linha
22-23 (48,58m) confrontando com o imóvel nº 476 da
Avenida Gabriela Mistral; linhas 23-24 (10,69m), 24-25 (10,04m) e 25-26
(8,61m) confrontando com os fundos dos imóveis do
alinhamento ímpar da Rua Guapiara; linha 26-21 (38,50m)
confrontando com o imóvel nº 450/452/446/448 da
Avenida Gabriela Mistral;
VII
–
planta DE-2.39.03.74/1E1-001 - Rev 0, perímetro 1-2-3-4-1,
bloco 20243, com área de 1.188,45m² (um mil, cento
e oitenta e oito metros quadrados e quarenta e cinco
decímetros quadrados) a saber: linha 1-2 (60,06m) no
alinhamento da Rua Nicolas Jardim; linha 2-3 (13,88m), linhas 3-4
(41,27m) e 4-1 (38,22m) confrontando com o remanescente da
área;
VIII
-
planta DE-2.41.02.00/1E1-001 - Rev 0, perímetro
1-2-3-4-5-6-7-1, bloco 20244, com área de
41.390,00m²
(quarenta e um mil, trezentos e noventa metros quadrados) a saber:
linhas 1-2 (46,60m), 2-3 (57,80m) e 3-4 (85,35m), no alinhamento da
Avenida Morvan Dias de Figueiredo; linha 4-5 (244,90m) confrontando com
o imóvel nº 9111 da Avenida Morvan Dias de
Figueiredo e com o imóvel nº 1500 da Avenida
Educador Paulo Freire; linhas 5-6 (181,36m) e 6-7 (19,88m) no
alinhamento da Avenida Educador Paulo Freire; linha 7-1 (270,31m)
confrontando com o Rio Cabuçu;
Parágrafo
único - Ficam
excluídos da presente declaração de
utilidade pública, os imóveis que
pertençam a pessoas jurídicas de direito
público que estejam abrangidos pelos perímetros
constantes do “caput” deste artigo.
Artigo
2º
– Fica a Companhia
do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, autorizada
a invocar o caráter de urgência nos processos
judiciais de desapropriação, para os fins do
disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de 21
de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975,
nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978, nº 9.785, de 29
de janeiro de 1999, e nº 11.977, de 7 de julho de 2009.
Artigo
3º -
As despesas decorrentes da execução deste decreto
correrão à conta das
dotações consignadas no orçamento da
Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ.
Artigo
4º
– Este decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 20 de março de 2014
GERALDO
ALCKMIN
Peter
Berkely Bardram Walker
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes Metropolitanos
Edson
Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 20 de março de 2014.