DECRETO
Nº 60.273, DE 20 DE MARÇO DE 2014
Declara
de utilidade pública, para fins de
desapropriação, ocupação
temporária ou instituição de
servidões, imóveis localizados no
Município e Comarca de São Paulo,
necessários à Companhia do Metropolitano de
São Paulo - METRÔ
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e nos termos dos artigos
2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786,
de 21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975,
nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978, nº 9.785, de 29
de janeiro de 1999, e nº 11.977, de 7 de julho de 2009,
Decreta:
Artigo
1º
– Ficam declarados
de utilidade pública, a fim de serem desapropriados,
ocupados temporariamente, ou para instituição de
servidão pela Companhia do Metropolitano de São
Paulo - METRÔ, por via amigável ou judicial,
imóveis descritos e caracterizados nos autos do processo
STM-682/2013, necessários para a
implantação do Pátio Paulo Freire da
Linha 2 – Verde, do METRÔ, localizados no Bairro de
Vila Maria, Município e Comarca de São Paulo,
imóveis estes que constam pertencer a vários
proprietários, tendo as medidas, limites e
confrontações lançados na planta:
DE-2.43.00.00/1E1-001 – RevA, e as
avaliações relativas aos terrenos e benfeitorias
e os demais elementos necessários, constituem, na Companhia
do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, o processo
identificado pelo nº DE–MSP2–02/2013
dentro dos perímetros a seguir descritos:
I
–
planta DE-2.43.00.00/1E1-001 - RevA, com perímetro
1-2-3-4-5-6-28-27-26-25-24-23-22-21-20-1, bloco 20200, com
área de 14.988,24m² (quatorze mil, novecentos e
oitenta e oito metros quadrados e vinte e quatro decímetros
quadrados), a saber: linha 1-2 (310,71m), linha 2-3 (68,44m) e linha
3-4 (60,07m), todas no alinhamento da Rua Pedro Taques Pires; linha 4-5
(12,13m), na curva de concordância entre a Rua Pedro Taques
Pires e a Rua Cel. Dilermano Brisola; linha 5-6 (26,65m), no
alinhamento da Rua Cel. Dilermano Brisola; linha 6-28 (102,11m) e linha
28-27 (52,72m), ambas confrontando com a área da CDHU; linha
27-26 (16,06m), linha 26-25 (81,59m), linha 25-24 (48,58m), todas
confrontando com os fundos dos imóveis da Avenida Educador
Paulo Freire; linha 24-23 (11,29m), linha 23-22 (125,91m), linha 22-21
(81,54m) e linha 21-20 (10,98m), todas confrontando com o
imóvel da Fundação Padre Anchieta;
linha 20-1 (58,46m), confrontando com a faixa da Linha de
Transmissão;
II -
planta DE-2.43.00.00/1E1-001 - RevA, com perímetro
16-15-29-27-26-25-24-16, bloco 20200B, com área de
55.078,08m²
(cinquenta e cinco mil e setenta e oito metros quadrados e oito
decímetros quadrados), a saber: linha 16-15 (194,45m), no
alinhamento da Avenida Educador Paulo Freire; linha 15-29 (104,94m), no
alinhamento da Rua da Baracela; linha 29-27 (201,91m), confrontando com
a área da CDHU; linha 27-26 (16,06m), linha 26-25 (81,59m),
linha 25-24 (48,58m), todas confrontando com os fundos dos
imóveis do alinhamento par da Rua Pedro Taques Pires; linha
24-16 (276,57m), confrontando com o imóvel da
Fundação Padre Anchieta.
Parágrafo
único –
Ficam excluídos da presente declaração
de utilidade pública, os imóveis que
pertençam a pessoas jurídicas de direito
público que estejam abrangidos pelos perímetros
constantes do “caput” deste artigo.
Artigo
2º
– Fica a Companhia
do Metropolitano de São Paulo - METRÔ autorizada a
invocar o caráter de urgência nos processos
judiciais de desapropriação, para os fins do
disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de 21
de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975,
nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978, nº 9.785, de 29
de janeiro de 1999, e nº 11.977, de 7 de julho de 2009.
Artigo
3º
– As despesas com a
execução do presente decreto correrão
a cargo da Companhia do Metropolitano de São Paulo -
METRÔ.
Artigo
4º
– Este decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 20 de março de 2014
GERALDO
ALCKMIN
Peter
Berkely Bardram Walker
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes Metropolitanos
Edson
Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 20 de março de 2014.