DECRETO
Nº 60.274, DE 20 DE MARÇO DE 2014
Fixa
a frota de veículos do Departamento Estadual de
Trânsito – DETRAN, da Secretaria de Planejamento e
Desenvolvimento Regional
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º -
A frota de veículos do Departamento Estadual de
Trânsito – DETRAN, da Secretaria de Planejamento e
Desenvolvimento Regional, fica fixada nas seguintes quantidades:
I
–
Grupo “S-1” – 350 (trezentos e cinquenta)
veículos;
II -
Grupo “S-2” - 70 (setenta) veículos;
III -
Grupo “S-3” - 00 (zero) veículos;
IV -
Grupo “S-4” – 50 (cinquenta)
veículos.
Artigo
2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o Decreto
nº 59.228, de
23 de maio de 2013.
Palácio
dos Bandeirantes, 20 de março de 2014
GERALDO
ALCKMIN
Julio
Francisco Semeghini Neto
Secretário
de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson
Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 20 de março de 2014.