DECRETO Nº 60.274, DE 20 DE MARÇO DE 2014

Fixa a frota de veículos do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - A frota de veículos do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, fica fixada nas seguintes quantidades:
I – Grupo “S-1” – 350 (trezentos e cinquenta) veículos;
II - Grupo “S-2” - 70 (setenta) veículos;
III - Grupo “S-3” - 00 (zero) veículos;
IV - Grupo “S-4” – 50 (cinquenta) veículos.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 59.228, de 23 de maio de 2013.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de março de 2014
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de março de 2014.