DECRETO
Nº 60.276, DE 21 DE MARÇO DE 2014
Declara
de utilidade pública, para fins de
desapropriação pelo Departamento de Estradas de
Rodagem - DER, os imóveis necessários
às obras e serviços de melhorias e
implantação de dispositivo no trecho entre o km
23+900m e o km 57+600m da SP-425, Rodovia Paulo Borges de Oliveira,
localizados nos Municípios de Miguelópolis e
Guaíra e dá providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de
21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975, e
nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978,
Decreta:
Artigo
1º – Ficam declarados de utilidade
pública, a fim de serem desapropriados pelo Departamento de
Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável
ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados nas
plantas cadastrais números DE-SP0000425-024.058-000-D02/001
a DE-SP0000425-024.058-000-D02/007 e respectivos memoriais descritivos,
constantes do processo 267005/01/DER/2014-SLT, necessários
às obras e serviços de melhorias e
implantação de dispositivo no trecho entre o km
23+900m e o km 57+600m da SP-425, Rodovia Paulo Borges de Oliveira,
localizados nos Municípios de Miguelópolis e
Guaíra, com área total de 7.478,80m² (sete mil,
quatrocentos e setenta e oito metros quadrados e oitenta
decímetros quadrados), na seguinte conformidade:
I
– área 1, a área a ser declarada de
utilidade pública, conforme cadastro
CD-SP0000425-024.058-000-D02/001, localiza-se entre as estacas 24+4,78m
e 29+3,30m (lado esquerdo) do projeto de melhorias da Rodovia Paulo
Borges de Oliveira, SP-425, Município de
Miguelópolis, tendo suas linhas de divisa definidas pelo
ponto 1, de coordenadas N=7.780.846,48 e E=216.307,12, sendo
constituída pelos segmentos 1-2 com azimute de
280°30'52" e distância de 98,75m; 2-3 com azimute de
10°11'56" e distância de 5,00m; 3-4 com azimute de
96°34'43" e distância de 90,65m; 4-5 com azimute de
150°17'13" e distância de 8,06m; 5-1 com azimute de
158°46'29" e distância de 5,96m, perfazendo uma
área de 783,82m² (setecentos e oitenta e três
metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados);
II
– área 2, a área a ser declarada de
utilidade pública, conforme cadastro
CD-SP0000425-024.058-000-D02/002, localiza-se entre as estacas
704+4,35m e 709+19,65m (lado direito) do projeto de melhorias da
Rodovia Paulo Borges de Oliveira, SP-425, Município de
Miguelópolis, tendo suas linhas de divisa definidas pelo
ponto 1, de coordenadas N=7.774.795,67 e E=203.779,46, sendo
constituída pelos segmentos 1-2 com azimute de
158°37'41" e distância de 4,99m; 2-3 com azimute de
245°14'46" e distância de 42,37m; 3-4 com azimute de
246°14'14" e distância de 25,96m; 4-5 com azimute de
249°27'25" e distância de 19,70m; 5-6 com azimute de
254°26'04" e distância de 19,70m; 6-7 com azimute de
260°15'07" e distância de 7,84m; 7-8 com azimute de
339°06'35" e distância de 4,99m; 8-9 com azimute de
68°45'53" e distância de 88,21m; 9-1 com azimute de
68°45'53" e distância de 26,97m, perfazendo uma
área de 839,30m² (oitocentos e trinta e nove metros
quadrados e trinta decímetros quadrados);
III
– área 3, a área a ser declarada de
utilidade pública, conforme cadastro
CD-SP0000425-024.058-000-D02/003, localiza-se entre as estacas
718+8,13m e 725+19,27m (lado direito) do projeto de melhorias da
Rodovia Paulo Borges de Oliveira, SP-425, Município de
Miguelópolis, tendo suas linhas de divisa definidas pelo
ponto 1, de coordenadas N=7.774.681,11 e E=203.519,81, sendo
constituída pelos segmentos 1-2 com azimute de
209°38'43" e distância de 8,99m; 2-3 com azimute de
215°08'09" e distância de 7,24m; 3-4 com azimute de
245°20'12" e distância de 137,88m; 4-5 com azimute de
332°46'50" e distância de 5,00m; 5-6 com azimute de
62°01'20" e distância de 150,55m; 6-1 com azimute de
139°30'15" e distância de 5,00m, perfazendo uma
área de 1.362,56m² (um mil, trezentos e sessenta e dois
metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados);
IV
– área 4, a área a ser declarada de
utilidade pública, conforme cadastro
CD-SP0000425-024.058-000-D02/004, localiza-se entre as estacas
1682+3,24m e 1687+4,00m (lado direito) do projeto de melhorias da
Rodovia Paulo Borges de Oliveira, SP-425, Município de
Guaíra, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1,
de coordenadas N=7.765.353,70 e E=186.699,54, sendo
constituída pelos segmentos 1-2 com azimute de
143°10’30” e distância de 70,79m;
2-3 com azimute de 233°18'08" e distância de 9,41m;
3-4 com azimute de 207°21'28" e distância de 9,23m;
4-5 com azimute de 160°34'40" e distância de 5,00m;
5-6 com azimute de 228°31'17" e distância de 28,52m;
6-7 com azimute de 294°57'23" e distância de 15,28m;
7-8 com azimute de 55°08'28" e distância de 85,46m;
8-1 com azimute de 57°30'17" e distância de 5,00m,
perfazendo uma área de 985,82m² (novecentos e oitenta e
cinco metros quadrados e oitenta e dois decímetros
quadrados);
V
– área 5, a área a ser declarada de
utilidade pública, conforme cadastro
CD-SP0000425-024.058-000-D02/005, localiza-se entre as estacas
1683+19,28m e 1690+0,14m (lado direito) do projeto de melhorias da
Rodovia Paulo Borges de Oliveira, SP-425, Município de
Guaíra, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1,
de coordenadas N=7.765.384,61 e E=186.639,96, sendo
constituída pelos segmentos 1-2 com azimute de
151°30'42" e distância de 5,00m; 2-3 com azimute de
237°34'18" e distância de 92,41m; 3-4 com azimute de
261°54'14" e distância de 6,21m; 4-5 com azimute de
285°22'29" e distância de 8,15m; 5-6 com azimute de
294°48'34" e distância de 31,27m; 6-7 com azimute de
20°01'55" e distância de 4,99m; 7-8 com azimute de
95°57'07" e distância de 23,94m; 8-9 com azimute de
82°27'21" e distância de 24,24m; 9-10 com azimute de
70°48'34" e distância de 16,47m; 10-1 com azimute de
61°29'32" e distância de 60,21m, perfazendo uma
área de 1.304,81m² (um mil, trezentos e quatro metros
quadrados e oitenta e um decímetros quadrados);
VI
– área 6, a área a ser declarada de
utilidade pública, conforme cadastro
CD-SP0000425-024.058-000-D02/006, localiza-se entre as estacas
1678+0,19m e 1694+12,95m (lado esquerdo) do projeto de melhorias da
Rodovia Paulo Borges de Oliveira, SP-425, Município de
Guaíra, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1,
de coordenadas N=7.765.263,99 e E=186.621,16, sendo
constituída pelos segmentos 1-2 com azimute de
187°45'23" e distância de 5,00m; 2-3 com azimute de
274°16'36" e distância de 26,39m; 3-4 com azimute de
263°20'32" e distância de 23,93m; 4-5 com azimute de
249°07'59" e distância de 22,02m; 5-6 com azimute de
241°26'36" e distância de 65,56m; 6-7 com azimute de
331°05'16" e distância de 5,00m; 7-8 com azimute de
57°32'00" e distância de 91,07m; 8-9 com azimute de
88°06'40" e distância de 19,00m; 9-10 com azimute de
98°20'12" e distância de 14,87m; 10-1 com azimute de
108°05'40" e distância de 21,87m, perfazendo uma
área de 1.310,00m² (um mil e trezentos e dez metros
quadrados);
VII
– área 7, a área a ser declarada de
utilidade pública, conforme cadastro
CD-SP0000425-024.058-000-D02/007, localiza-se entre as estacas
1690+9,82m e 1694+11,06m (lado direito) do projeto de melhorias da
Rodovia Paulo Borges de Oliveira, SP-425, Município de
Guaíra, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1,
de coordenadas N=7.765.310,18 e E=186.532,60, sendo
constituída pelos segmentos 1-2 com azimute de
237°22'30" e distância de 80,96m; 2-3 com azimute de
324°13'18" e distância de 5,00m; 3-4 com azimute de
52°31'54" e distância de 57,15m; 4-5 com azimute de
16°03'26" e distância de 5,65m; 5-6 com azimute de
347°17'01" e distância de 7,70m; 6-7 com azimute de
303°49'36" e distância de 15,16m; 7-8 com azimute de
31°26'04" e distância de 5,00m; 8-9 com azimute de
115°19'16" e distância de 11,77m; 9-10 com azimute de
119°47'21" e distância de 23,11m; 10-1 com azimute de
129°49'00" e distância de 6,73m, perfazendo uma
área de 892,49m² (oitocentos e noventa e dois metros
quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados).
Parágrafo
único – Ficam excluídos da presente
declaração de utilidade pública os
imóveis pertencentes a pessoas jurídicas de
direito público que estejam abrangidos pelos
perímetros descritos no “caput” deste
artigo.
Artigo
2º - Fica o expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no artigo
15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo
3º - As despesas decorrentes da execução
do presente decreto correrão por conta de verba
própria do Departamento de Estradas de Rodagem –
DER.
Artigo
4º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 21 de março de 2014
GERALDO
ALCKMIN
Saulo
de Castro Abreu Filho
Secretário
de Logística e Transportes
Edson
Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 21 de março de 2014.