DECRETO Nº 60.276, DE 21 DE MARÇO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, os imóveis necessários às obras e serviços de melhorias e implantação de dispositivo no trecho entre o km 23+900m e o km 57+600m da SP-425, Rodovia Paulo Borges de Oliveira, localizados nos Municípios de Miguelópolis e Guaíra e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de 21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975, e nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978,
Decreta:
Artigo 1º – Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pelo Departamento de Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais números DE-SP0000425-024.058-000-D02/001 a DE-SP0000425-024.058-000-D02/007 e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo 267005/01/DER/2014-SLT, necessários às obras e serviços de melhorias e implantação de dispositivo no trecho entre o km 23+900m e o km 57+600m da SP-425, Rodovia Paulo Borges de Oliveira, localizados nos Municípios de Miguelópolis e Guaíra, com área total de 7.478,80m² (sete mil, quatrocentos e setenta e oito metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), na seguinte conformidade:
I – área 1, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro CD-SP0000425-024.058-000-D02/001, localiza-se entre as estacas 24+4,78m e 29+3,30m (lado esquerdo) do projeto de melhorias da Rodovia Paulo Borges de Oliveira, SP-425, Município de Miguelópolis, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1, de coordenadas N=7.780.846,48 e E=216.307,12, sendo constituída pelos segmentos 1-2 com azimute de 280°30'52" e distância de 98,75m; 2-3 com azimute de 10°11'56" e distância de 5,00m; 3-4 com azimute de 96°34'43" e distância de 90,65m; 4-5 com azimute de 150°17'13" e distância de 8,06m; 5-1 com azimute de 158°46'29" e distância de 5,96m, perfazendo uma área de 783,82m² (setecentos e oitenta e três metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados);
II – área 2, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro CD-SP0000425-024.058-000-D02/002, localiza-se entre as estacas 704+4,35m e 709+19,65m (lado direito) do projeto de melhorias da Rodovia Paulo Borges de Oliveira, SP-425, Município de Miguelópolis, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1, de coordenadas N=7.774.795,67 e E=203.779,46, sendo constituída pelos segmentos 1-2 com azimute de 158°37'41" e distância de 4,99m; 2-3 com azimute de 245°14'46" e distância de 42,37m; 3-4 com azimute de 246°14'14" e distância de 25,96m; 4-5 com azimute de 249°27'25" e distância de 19,70m; 5-6 com azimute de 254°26'04" e distância de 19,70m; 6-7 com azimute de 260°15'07" e distância de 7,84m; 7-8 com azimute de 339°06'35" e distância de 4,99m; 8-9 com azimute de 68°45'53" e distância de 88,21m; 9-1 com azimute de 68°45'53" e distância de 26,97m, perfazendo uma área de 839,30m² (oitocentos e trinta e nove metros quadrados e trinta decímetros quadrados);
III – área 3, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro CD-SP0000425-024.058-000-D02/003, localiza-se entre as estacas 718+8,13m e 725+19,27m (lado direito) do projeto de melhorias da Rodovia Paulo Borges de Oliveira, SP-425, Município de Miguelópolis, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1, de coordenadas N=7.774.681,11 e E=203.519,81, sendo constituída pelos segmentos 1-2 com azimute de 209°38'43" e distância de 8,99m; 2-3 com azimute de 215°08'09" e distância de 7,24m; 3-4 com azimute de 245°20'12" e distância de 137,88m; 4-5 com azimute de 332°46'50" e distância de 5,00m; 5-6 com azimute de 62°01'20" e distância de 150,55m; 6-1 com azimute de 139°30'15" e distância de 5,00m, perfazendo uma área de 1.362,56m² (um mil, trezentos e sessenta e dois metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados);
IV – área 4, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro CD-SP0000425-024.058-000-D02/004, localiza-se entre as estacas 1682+3,24m e 1687+4,00m (lado direito) do projeto de melhorias da Rodovia Paulo Borges de Oliveira, SP-425, Município de Guaíra, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1, de coordenadas N=7.765.353,70 e E=186.699,54, sendo constituída pelos segmentos 1-2 com azimute de 143°10’30” e distância de 70,79m; 2-3 com azimute de 233°18'08" e distância de 9,41m; 3-4 com azimute de 207°21'28" e distância de 9,23m; 4-5 com azimute de 160°34'40" e distância de 5,00m; 5-6 com azimute de 228°31'17" e distância de 28,52m; 6-7 com azimute de 294°57'23" e distância de 15,28m; 7-8 com azimute de 55°08'28" e distância de 85,46m; 8-1 com azimute de 57°30'17" e distância de 5,00m, perfazendo uma área de 985,82m² (novecentos e oitenta e cinco metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados);
V – área 5, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro CD-SP0000425-024.058-000-D02/005, localiza-se entre as estacas 1683+19,28m e 1690+0,14m (lado direito) do projeto de melhorias da Rodovia Paulo Borges de Oliveira, SP-425, Município de Guaíra, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1, de coordenadas N=7.765.384,61 e E=186.639,96, sendo constituída pelos segmentos 1-2 com azimute de 151°30'42" e distância de 5,00m; 2-3 com azimute de 237°34'18" e distância de 92,41m; 3-4 com azimute de 261°54'14" e distância de 6,21m; 4-5 com azimute de 285°22'29" e distância de 8,15m; 5-6 com azimute de 294°48'34" e distância de 31,27m; 6-7 com azimute de 20°01'55" e distância de 4,99m; 7-8 com azimute de 95°57'07" e distância de 23,94m; 8-9 com azimute de 82°27'21" e distância de 24,24m; 9-10 com azimute de 70°48'34" e distância de 16,47m; 10-1 com azimute de 61°29'32" e distância de 60,21m, perfazendo uma área de 1.304,81m² (um mil, trezentos e quatro metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados);
VI – área 6, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro CD-SP0000425-024.058-000-D02/006, localiza-se entre as estacas 1678+0,19m e 1694+12,95m (lado esquerdo) do projeto de melhorias da Rodovia Paulo Borges de Oliveira, SP-425, Município de Guaíra, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1, de coordenadas N=7.765.263,99 e E=186.621,16, sendo constituída pelos segmentos 1-2 com azimute de 187°45'23" e distância de 5,00m; 2-3 com azimute de 274°16'36" e distância de 26,39m; 3-4 com azimute de 263°20'32" e distância de 23,93m; 4-5 com azimute de 249°07'59" e distância de 22,02m; 5-6 com azimute de 241°26'36" e distância de 65,56m; 6-7 com azimute de 331°05'16" e distância de 5,00m; 7-8 com azimute de 57°32'00" e distância de 91,07m; 8-9 com azimute de 88°06'40" e distância de 19,00m; 9-10 com azimute de 98°20'12" e distância de 14,87m; 10-1 com azimute de 108°05'40" e distância de 21,87m, perfazendo uma área de 1.310,00m² (um mil e trezentos e dez metros quadrados);
VII – área 7, a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro CD-SP0000425-024.058-000-D02/007, localiza-se entre as estacas 1690+9,82m e 1694+11,06m (lado direito) do projeto de melhorias da Rodovia Paulo Borges de Oliveira, SP-425, Município de Guaíra, tendo suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1, de coordenadas N=7.765.310,18 e E=186.532,60, sendo constituída pelos segmentos 1-2 com azimute de 237°22'30" e distância de 80,96m; 2-3 com azimute de 324°13'18" e distância de 5,00m; 3-4 com azimute de 52°31'54" e distância de 57,15m; 4-5 com azimute de 16°03'26" e distância de 5,65m; 5-6 com azimute de 347°17'01" e distância de 7,70m; 6-7 com azimute de 303°49'36" e distância de 15,16m; 7-8 com azimute de 31°26'04" e distância de 5,00m; 8-9 com azimute de 115°19'16" e distância de 11,77m; 9-10 com azimute de 119°47'21" e distância de 23,11m; 10-1 com azimute de 129°49'00" e distância de 6,73m, perfazendo uma área de 892,49m² (oitocentos e noventa e dois metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados).
Parágrafo único – Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis pertencentes a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros descritos no “caput” deste artigo.
Artigo 2º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem – DER.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de março de 2014
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de março de 2014.