DECRETO
Nº 60.277, DE 21 DE MARÇO DE 2014
Declara
de utilidade pública, para fins de
desapropriação, total ou parcial,
imóveis localizados no Município de Santos,
necessários a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos
de São Paulo S.A. - EMTU
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores,
Decreta:
Artigo
1º -
Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem
desapropriados, total ou parcialmente, pela Empresa Metropolitana de
Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU, por via
amigável ou judicial, imóveis descritos nos autos
do processo STM-1.271/2013, necessários à
implantação de via, do pátio e
Terminal Porto de VLT (Veículo Leve sobre Trilho) da Baixada
Santista, que constam pertencer a vários
proprietários, tendo as medidas, limites e
confrontações lançados nas plantas
DE-2.10.01.01/6E0-030, DE-2.10.01.01/6E0-040 e DE-2.10.01.01/6E0-041
que, com as avaliações relativas aos terrenos e
benfeitorias e os demais elementos, que constituem, junto à
Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo
S.A. - EMTU, os documentos RT-2.10.01.01/8E0-018, RT-2.10.01.01/8E0-033
e RT-2.10.01.01/8E0-034, dentro dos perímetros a seguir
descritos:
I -
área A: localizada no Município de Santos,
conforme planta nº DE-2.10.01.01/6E0-030, limitada pela faixa
que se inicia pelo ponto 1 na Avenida Afonso Pena, com coordenadas
N=250384.27 e E=159457.66; deste segue com azimute de 95º20'
10'', por uma distância de 35,12m, até o ponto 2;
deste segue com azimute 216º42'49'' por uma
distância de 22,02m, até o ponto 3; deste segue
com azimute de 306º03' 36'', por uma distância de
24,42m, até o ponto o ponto 4, deste segue com azimute de
334º29'55'', por uma distância de 4,41,
até o ponto 5, deste segue com azimute de
338º58'21'', por uma distância de 2,45m,
até o ponto 1, onde teve início essa
descrição, perfazendo uma área de
379,43m² (trezentos e setenta e nove metros quadrados e
quarenta e três decímetros quadrados);
II -
área B: localizada no Município de Santos,
conforme planta nº DE-2.10.01.01/6E0-041, limitada pela faixa
que se inicia pelo ponto 1 na Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, com
coordenadas N=250534.85 e E=160226.50 deste segue com azimute de
04º49'45", por uma distância de 21,60m
até o ponto 2; deste segue com azimute de
04º51'28'', por uma distância de 28,46m,
até o ponto 3; deste segue com azimute de
04º45'53'', com uma distância de 27,04m,
até o ponto 4; deste segue com azimute de
04º36'58''com uma distância de 21,85m até
o ponto 5; deste segue com azimute de 95º02'33'', por uma
distância de 44,98m até o ponto 6; deste segue com
azimute de 139º57'42'', por uma distância de 2,54m,
até o ponto 7; deste segue com azimute de
184º25'53'', com uma distância de 20,51m,
até o ponto 8; deste segue com azimute de
185º12'57'', com uma distância de 12,07m,
até o ponto 9; deste segue com azimute de
185º00'47'', por uma distância de 18,13m,
até o ponto 10; deste segue com azimute de
184º48'01'' por uma distância de 44,54m,
até o ponto 11, deste segue com azimute de
231º33'48'', com uma distância de 2,71m
até o ponto 12; deste segue com azimute de
274º45'07'', com uma distância de 19,39,
até o ponto 13; deste segue com azimute de
276º16'29'', por uma distância de 9,00,
até o ponto 14; deste segue com azimute de
274º38'24'', por uma distância de 16,34m,
até o ponto 1, onde teve início essa
descrição, perfazendo uma área de
4.618,82m² (quatro mil, seiscentos e dezoito metros quadrados
e oitenta e dois decímetros quadrados);
III -
área C: localizada no Município de Santos,
conforme planta nº DE-2.10.01.01/6E0-040, limitada pela faixa
que se inicia pelo ponto 1 na Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, com
coordenadas N=250509.21 e E=160269.04 deste segue com azimute de
135º18'25'', por uma distância de 2,25m
até o ponto 2; deste segue com azimute de
185º04'50'', por uma distância de 78,89m,
até o ponto 3; deste segue com azimute de
185º13'54'', com uma distância de 25,83m,
até o ponto 4; deste segue com azimute de
274º18'01'' com uma distância de 5,22m
até o ponto 5; deste segue com azimute de
183º48'53'', por uma distância de 19,92m
até o ponto 6; deste segue com azimute de
274º29'11'', por uma distância de 22,45m,
até o ponto 7; deste segue com azimute de
275º22'05'', com uma distância de 6,51m,
até o ponto 8; deste segue com azimute de
273º12'54'', com uma distância de 2,92m,
até o ponto 9; deste segue com azimute de
276º25'16'', por uma distância de 8,61m,
até o ponto 10; deste segue com azimute de
05º16'13'' por uma distância de 45,25m,
até o ponto 11, deste segue com azimute de
04º19'05'', com uma distância de 75,33m
até o ponto 12; deste segue com azimute de
05º07'00'', por uma distância de 5,55m,
até o ponto 13; deste segue com azimute de
94º41'52'', por uma distância de 33,50m,
até o ponto 14, deste segue com azimute de
95º33'59'', por uma distância de 10,96m,
até o ponto 1, onde teve início essa
descrição, perfazendo uma área de
5.649,77m² (cinco mil, seiscentos e quarenta e nove metros
quadrados e setenta e sete decímetros quadrados).
Artigo
2º -
Fica a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São
Paulo S.A. - EMTU autorizada a invocar o caráter de
urgência nos processos judiciais de
desapropriação, para os fins do disposto no
artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de 21 de maio de
1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975, nº 6.602,
de 7 e dezembro de 1978, nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, e
nº 11.977, de 7 de julho de 2009.
Artigo
3º
– As despesas com a
execução do presente decreto correrão
a cargo da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de
São Paulo S.A. - EMTU.
Artigo
4º
–
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 21 de março de 2014
GERALDO
ALCKMIN
Peter
Berkely Bardram Walker
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes Metropolitanos
Edson
Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 21 de março de 2014.