DECRETO Nº 60.277, DE 21 DE MARÇO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, imóveis localizados no Município de Santos, necessários a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados, total ou parcialmente, pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU, por via amigável ou judicial, imóveis descritos nos autos do processo STM-1.271/2013, necessários à implantação de via, do pátio e Terminal Porto de VLT (Veículo Leve sobre Trilho) da Baixada Santista, que constam pertencer a vários proprietários, tendo as medidas, limites e confrontações lançados nas plantas DE-2.10.01.01/6E0-030, DE-2.10.01.01/6E0-040 e DE-2.10.01.01/6E0-041 que, com as avaliações relativas aos terrenos e benfeitorias e os demais elementos, que constituem, junto à Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU, os documentos RT-2.10.01.01/8E0-018, RT-2.10.01.01/8E0-033 e RT-2.10.01.01/8E0-034, dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - área A: localizada no Município de Santos, conforme planta nº DE-2.10.01.01/6E0-030, limitada pela faixa que se inicia pelo ponto 1 na Avenida Afonso Pena, com coordenadas N=250384.27 e E=159457.66; deste segue com azimute de 95º20' 10'', por uma distância de 35,12m, até o ponto 2; deste segue com azimute 216º42'49'' por uma distância de 22,02m, até o ponto 3; deste segue com azimute de 306º03' 36'', por uma distância de 24,42m, até o ponto o ponto 4, deste segue com azimute de 334º29'55'', por uma distância de 4,41, até o ponto 5, deste segue com azimute de 338º58'21'', por uma distância de 2,45m, até o ponto 1, onde teve início essa descrição, perfazendo uma área de 379,43m² (trezentos e setenta e nove metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados);
II - área B: localizada no Município de Santos, conforme planta nº DE-2.10.01.01/6E0-041, limitada pela faixa que se inicia pelo ponto 1 na Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, com coordenadas N=250534.85 e E=160226.50 deste segue com azimute de 04º49'45", por uma distância de 21,60m até o ponto 2; deste segue com azimute de 04º51'28'', por uma distância de 28,46m, até o ponto 3; deste segue com azimute de 04º45'53'', com uma distância de 27,04m, até o ponto 4; deste segue com azimute de 04º36'58''com uma distância de 21,85m até o ponto 5; deste segue com azimute de 95º02'33'', por uma distância de 44,98m até o ponto 6; deste segue com azimute de 139º57'42'', por uma distância de 2,54m, até o ponto 7; deste segue com azimute de 184º25'53'', com uma distância de 20,51m, até o ponto 8; deste segue com azimute de 185º12'57'', com uma distância de 12,07m, até o ponto 9; deste segue com azimute de 185º00'47'', por uma distância de 18,13m, até o ponto 10; deste segue com azimute de 184º48'01'' por uma distância de 44,54m, até o ponto 11, deste segue com azimute de 231º33'48'', com uma distância de 2,71m até o ponto 12; deste segue com azimute de 274º45'07'', com uma distância de 19,39, até o ponto 13; deste segue com azimute de 276º16'29'', por uma distância de 9,00, até o ponto 14; deste segue com azimute de 274º38'24'', por uma distância de 16,34m, até o ponto 1, onde teve início essa descrição, perfazendo uma área de 4.618,82m² (quatro mil, seiscentos e dezoito metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados);
III - área C: localizada no Município de Santos, conforme planta nº DE-2.10.01.01/6E0-040, limitada pela faixa que se inicia pelo ponto 1 na Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, com coordenadas N=250509.21 e E=160269.04 deste segue com azimute de 135º18'25'', por uma distância de 2,25m até o ponto 2; deste segue com azimute de 185º04'50'', por uma distância de 78,89m, até o ponto 3; deste segue com azimute de 185º13'54'', com uma distância de 25,83m, até o ponto 4; deste segue com azimute de 274º18'01'' com uma distância de 5,22m até o ponto 5; deste segue com azimute de 183º48'53'', por uma distância de 19,92m até o ponto 6; deste segue com azimute de 274º29'11'', por uma distância de 22,45m, até o ponto 7; deste segue com azimute de 275º22'05'', com uma distância de 6,51m, até o ponto 8; deste segue com azimute de 273º12'54'', com uma distância de 2,92m, até o ponto 9; deste segue com azimute de 276º25'16'', por uma distância de 8,61m, até o ponto 10; deste segue com azimute de 05º16'13'' por uma distância de 45,25m, até o ponto 11, deste segue com azimute de 04º19'05'', com uma distância de 75,33m até o ponto 12; deste segue com azimute de 05º07'00'', por uma distância de 5,55m, até o ponto 13; deste segue com azimute de 94º41'52'', por uma distância de 33,50m, até o ponto 14, deste segue com azimute de 95º33'59'', por uma distância de 10,96m, até o ponto 1, onde teve início essa descrição, perfazendo uma área de 5.649,77m² (cinco mil, seiscentos e quarenta e nove metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU autorizada a invocar o caráter de urgência nos processos judiciais de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de 21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975, nº 6.602, de 7 e dezembro de 1978, nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, e nº 11.977, de 7 de julho de 2009.
Artigo 3º – As despesas com a execução do presente decreto correrão a cargo da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU.
Artigo 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de março de 2014
GERALDO ALCKMIN
Peter Berkely Bardram Walker
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes Metropolitanos
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de março de 2014.