DECRETO Nº 60.278, DE 21 DE MARÇO DE 2014

Dispõe sobre a outorga da “Medalha Ruth Cardoso”

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, a vista da proposta formulada pelo Conselho Estadual da Condição Feminina, e diante da manifestação do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito,
Decreta:
Artigo 1º - Fica outorgada a “Medalha Ruth Cardoso”, instituída pelo Decreto nº 53.721, de 24 de novembro de 2008, às seguintes personalidades e entidade que se destacaram na luta pelos direitos da mulher, tornando-se merecedoras de especial destaque:
I - ANGÉLICA DE MARIA MELLO DE ALMEIDA;
II - APARECIDA GONÇALVES;
III - LECI BRANDÃO;
IV - LINAMARA RIZZO BATTISTELLA;
V - LUIZ MAURÍCIO SOUZA BLAZECK;
VI - INSTITUTO CONSULADO DA MULHER.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de março de 2014
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de março de 2014.