DECRETO
Nº 60.278, DE 21 DE MARÇO DE 2014
Dispõe
sobre a outorga da “Medalha Ruth Cardoso”
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, a vista da proposta formulada
pelo Conselho Estadual da Condição Feminina, e
diante da manifestação do Conselho Estadual de
Honrarias e Mérito,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica outorgada a “Medalha Ruth Cardoso”,
instituída pelo Decreto nº 53.721, de 24 de
novembro de 2008, às seguintes personalidades e entidade que
se destacaram na luta pelos direitos da mulher, tornando-se merecedoras
de especial destaque:
I -
ANGÉLICA DE MARIA MELLO DE ALMEIDA;
II -
APARECIDA GONÇALVES;
III -
LECI BRANDÃO;
IV -
LINAMARA RIZZO BATTISTELLA;
V -
LUIZ MAURÍCIO SOUZA BLAZECK;
VI -
INSTITUTO CONSULADO DA MULHER.
Artigo
2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 21 de março de 2014
GERALDO
ALCKMIN
Edson
Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 21 de março de 2014.