DECRETO
Nº 60.279, DE 21 DE MARÇO DE 2014
Institui
Grupo de Trabalho Intersetorial com o objetivo de elaborar estudos e
apresentar propostas de políticas públicas
estaduais para a inclusão da População
em Situação de Rua e dá
providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e considerando a necessidade
da elaboração de estudos e propostas para a
instituição de ações
públicas estaduais dirigidas à
população em situação de
rua,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica instituído, junto à Secretaria de
Desenvolvimento Social, Grupo de Trabalho Intersetorial com o objetivo
de elaborar estudos e apresentar propostas de políticas
públicas estaduais para a inclusão da
população em situação de
rua.
Artigo
2º -
O Grupo de Trabalho de que trata o artigo 1º deste decreto
será integrado por 1 (um) membro titular e respectivo
suplente que representem:
I
–
a Secretaria de Desenvolvimento Social, a quem caberá a
coordenação dos trabalhos;
II
–
a Secretaria da Segurança Pública;
III
–
a Secretaria da Habitação;
IV
–
a Secretaria da Saúde;
V
–
a Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho;
VI
–
a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;
VII
–
a Secretaria da Administração
Penitenciária;
VIII
–
a Secretaria da Educação;
§
1º -
Caberá à Secretaria de Desenvolvimento Social
prover os meios para a realização das atividades
do Grupo de Trabalho.
§
2º
– Os membros do
Grupo de Trabalho serão indicados pelos Titulares das Pastas
de que tratam os incisos II a VIII deste artigo, no prazo
máximo de 15 (quinze) dias a contar da data de
publicação deste decreto, e serão
designados mediante resolução do
Secretário de Desenvolvimento Social.
Artigo
3º -
O coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar para
acompanhamento dos trabalhos e contribuir para a discussão
das matérias em exame:
I
–
técnicos e especialistas com conhecimentos e
experiência profissional nas questões da
população em situação de
rua;
II -
membros e entidades da sociedade civil organizada voltados para as
questões da população em
situação de rua.
Artigo
4º -
As funções de membro do Grupo de Trabalho
não serão remuneradas, mas consideradas
serviço público relevante.
Artigo
5º -
O Grupo de Trabalho de que trata este decreto deverá
apresentar à Secretaria de Desenvolvimento Social os estudos
realizados, relatório conclusivo e propostas de
ações no prazo máximo de 90 (noventa)
dias, a contar da data de sua instalação.
Artigo
6º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 21 de março de 2014
GERALDO
ALCKMIN
Rogerio
Hamam
Secretário
de Desenvolvimento Social
Fernando
Grella Vieira
Secretário
da Segurança Pública
Silvio
França Torres
Secretário
da Habitação
David
Everson Uip
Secretário
da Saúde
Tadeu
Morais de Sousa
Secretário
do Emprego e Relações do Trabalho
Eloísa
de Sousa Arruda
Secretária
da Justiça e da Defesa da Cidadania
Lourival
Gomes
Secretário
da Administração Penitenciária
Herman
Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário
da Educação
Edson
Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 21 de março de 2014.