DECRETO Nº 60.279, DE 21 DE MARÇO DE 2014

Institui Grupo de Trabalho Intersetorial com o objetivo de elaborar estudos e apresentar propostas de políticas públicas estaduais para a inclusão da População em Situação de Rua e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade da elaboração de estudos e propostas para a instituição de ações públicas estaduais dirigidas à população em situação de rua,
Decreta:
Artigo 1º - Fica instituído, junto à Secretaria de Desenvolvimento Social, Grupo de Trabalho Intersetorial com o objetivo de elaborar estudos e apresentar propostas de políticas públicas estaduais para a inclusão da população em situação de rua.
Artigo 2º - O Grupo de Trabalho de que trata o artigo 1º deste decreto será integrado por 1 (um) membro titular e respectivo suplente que representem:
I – a Secretaria de Desenvolvimento Social, a quem caberá a coordenação dos trabalhos;
II – a Secretaria da Segurança Pública;
III – a Secretaria da Habitação;
IV – a Secretaria da Saúde;
V – a Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho;
VI – a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;
VII – a Secretaria da Administração Penitenciária;
VIII – a Secretaria da Educação;
§ 1º - Caberá à Secretaria de Desenvolvimento Social prover os meios para a realização das atividades do Grupo de Trabalho.
§ 2º – Os membros do Grupo de Trabalho serão indicados pelos Titulares das Pastas de que tratam os incisos II a VIII deste artigo, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data de publicação deste decreto, e serão designados mediante resolução do Secretário de Desenvolvimento Social.
Artigo 3º - O coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar para acompanhamento dos trabalhos e contribuir para a discussão das matérias em exame:
I – técnicos e especialistas com conhecimentos e experiência profissional nas questões da população em situação de rua;
II - membros e entidades da sociedade civil organizada voltados para as questões da população em situação de rua.
Artigo 4º - As funções de membro do Grupo de Trabalho não serão remuneradas, mas consideradas serviço público relevante.
Artigo 5º - O Grupo de Trabalho de que trata este decreto deverá apresentar à Secretaria de Desenvolvimento Social os estudos realizados, relatório conclusivo e propostas de ações no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua instalação.
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de março de 2014
GERALDO ALCKMIN
Rogerio Hamam
Secretário de Desenvolvimento Social
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Silvio França Torres
Secretário da Habitação
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Tadeu Morais de Sousa
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Eloísa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de março de 2014.