DECRETO Nº 60.280, DE 21 DE MARÇO DE 2014

Cria, na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, a Unidade de Urgência “Recomeço Ipiranga” e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica criada, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinada ao Coordenador de Saúde da Coordenadoria de Serviços de Saúde, a Unidade de Urgência “Recomeço Ipiranga”.
Artigo 2º - A Unidade de Urgência “Recomeço Ipiranga” tem as seguintes atribuições:
I – receber a população, em situação de urgência, causada por quadros clínicos associados e/ou induzidos por uso de álcool e/ou outras substâncias psicoativas lícitas ou ilícitas, nos moldes já adotados pelo Centro de Referência de Álcool, Tabaco e Outras Drogas (CRATOD);
II – prestar atendimento em saúde de urgência, à população citada no inciso I deste artigo, em leitos de observação para desintoxicação, com permanência máxima de 72 (setenta e duas) horas;
III - encaminhar os pacientes, após o processo de desintoxicação, para tratamento em Centros de Atenção Psicossocial – CAPS, serviços ambulatoriais, hospitais de curta e média permanências ou comunidades terapêuticas, segundo a necessidade individual de cada paciente atendido.
Artigo 3º - A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades responsáveis, promoverá a adoção das providências necessárias à efetiva implementação dos serviços a serem prestados pela Unidade de Urgência “Recomeço Ipiranga”.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de março de 2014
GERALDO ALCKMIN
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de março de 2014.