DECRETO
Nº 60.280, DE 21 DE MARÇO DE 2014
Cria,
na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da
Secretaria da Saúde, a Unidade de Urgência
“Recomeço Ipiranga” e dá
providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica criada, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinada
ao Coordenador de Saúde da Coordenadoria de
Serviços de Saúde, a Unidade de
Urgência “Recomeço Ipiranga”.
Artigo
2º -
A Unidade de Urgência “Recomeço
Ipiranga” tem as seguintes atribuições:
I
–
receber a população, em
situação de urgência, causada por
quadros clínicos associados e/ou induzidos por uso de
álcool e/ou outras substâncias psicoativas
lícitas ou ilícitas, nos moldes já
adotados pelo Centro de Referência de Álcool,
Tabaco e Outras Drogas (CRATOD);
II
–
prestar atendimento em saúde de urgência,
à população citada no inciso I deste
artigo, em leitos de observação para
desintoxicação, com permanência
máxima de 72 (setenta e duas) horas;
III -
encaminhar os pacientes, após o processo de
desintoxicação, para tratamento em Centros de
Atenção Psicossocial – CAPS,
serviços ambulatoriais, hospitais de curta e
média permanências ou comunidades
terapêuticas, segundo a necessidade individual de cada
paciente atendido.
Artigo
3º -
A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades
responsáveis, promoverá a
adoção das providências
necessárias à efetiva
implementação dos serviços a serem
prestados pela Unidade de Urgência
“Recomeço Ipiranga”.
Artigo
4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 21 de março de 2014
GERALDO
ALCKMIN
David
Everson Uip
Secretário
da Saúde
Edson
Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 21 de março de 2014.