DECRETO Nº 60.282, DE 24 DE MARÇO DE 2014

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria do Meio Ambiente, visando ao atendimento de Despesas Correntes

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 9º da Lei nº 15.265, de 26 de dezembro de 2013,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 469.816,00 (Quatrocentos e sessenta e nove mil, oitocentos e dezesseis reais), suplementar ao orçamento da Secretaria do Meio Ambiente, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 5°, do Decreto n° 60.066, de 15 de janeiro de 2014, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 28 de fevereiro de 2014.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de março de 2014
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de março de 2014.