DECRETO
Nº 60.285, DE 24 DE MARÇO DE 2014
Dá
nova redação a dispositivos do Decreto
nº 45.348, de 27 de outubro de 2000, que regulamenta a
Evolução Funcional, pela via acadêmica,
dos integrantes do Quadro do Magistério, prevista no artigo
20 da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997,
alterada pelas Leis Complementares nº 1.097, de 27 de outubro
de 2009, e nº 1.143, de 11 de julho de 2011
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º -
Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 45.348, de
27 de outubro de 2000, passam a vigorar com a seguinte
redação:
I
–
o artigo 3º:
“Artigo
3º - O campo de atuação de que trata o
artigo 20 da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de
1997, delimita-se pela área específica onde opera
o profissional do
magistério, abrangida pela docência nos anos
iniciais do ensino fundamental ou exclusiva de componentes
curriculares, para o Professor Educação
Básica I e II, respectivamente, ou pelo
ramo de atividades inerentes ao trabalho dos integrantes da classe de
suporte pedagógico, podendo o servidor, no momento da
elaboração do pedido de
evolução funcional, encontrar-se no
exercício do próprio cargo ou
função, ou estar em
situação de afastamento,
designação, nomeação em
comissão ou
mesmo de readaptação, desde que no
âmbito da Secretaria da
Educação.”; (NR)
II
–
o inciso II do artigo 12:
“II
– ao Centro de Vida Funcional, da Coordenadoria de
Gestão de Recursos Humanos, analisar o
expediente;”; (NR)
III
–
o artigo 15:
“Artigo
15 – A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos
– CGRH baixará instruções
complementares para a aplicação deste decreto.
Parágrafo
único – Os casos omissos e as
pendências serão submetidos à
apreciação do Centro de Vida
Funcional, da Coordenadoria de Gestão de Recursos
Humanos.”. (NR)
Artigo
2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo os efeitos do inciso I do
artigo
1º a 28 de outubro de 2000.
Palácio
dos Bandeirantes, 24 de março de 2014
GERALDO
ALCKMIN
Herman
Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário
da Educação
Edson
Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 24 de março de 2014.