DECRETO
Nº 60.287, DE 25 DE MARÇO DE 2014
Transfere
da administração das Secretarias de Agricultura e
Abastecimento e da Justiça e da Defesa da Cidadania para a
do Ministério Público do Estado de São
Paulo, o imóvel que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica transferido da administração das Secretarias
de Agricultura e Abastecimento e da Justiça e da Defesa da
Cidadania para a do Ministério Público do Estado
de São Paulo, um imóvel localizado na Rua Verbo
Divino, nº 44/52, Município de Araraquara, com
660,00m²
(seiscentos e sessenta metros quadrados), cadastrado no SGI sob os
nºs 24178 e 51090, conforme identificado nos autos do processo
SAA-14.369/2013 (CC-35736/2014).
Parágrafo
único - O
imóvel de que trata o “caput” deste
artigo, destinar-se-á à
ampliação das dependências da
Promotoria de Justiça de Araraquara.
Artigo
2º
– Este decreto
entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogado o Decreto nº 56.062, de 2 de agosto de 2010.
Palácio
dos Bandeirantes, 25 de março de 2014
GERALDO
ALCKMIN
Mônika
Carneiro Meira Bergamaschi
Secretária
de Agricultura e Abastecimento
Eloísa
de Sousa Arruda
Secretária
da Justiça e da Defesa da Cidadania
Julio
Francisco Semeghini Neto
Secretário
de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson
Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 25 de março de 2014.