DECRETO Nº 60.287, DE 25 DE MARÇO DE 2014

Transfere da administração das Secretarias de Agricultura e Abastecimento e da Justiça e da Defesa da Cidadania para a do Ministério Público do Estado de São Paulo, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferido da administração das Secretarias de Agricultura e Abastecimento e da Justiça e da Defesa da Cidadania para a do Ministério Público do Estado de São Paulo, um imóvel localizado na Rua Verbo Divino, nº 44/52, Município de Araraquara, com 660,00m² (seiscentos e sessenta metros quadrados), cadastrado no SGI sob os nºs 24178 e 51090, conforme identificado nos autos do processo SAA-14.369/2013 (CC-35736/2014).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à ampliação das dependências da Promotoria de Justiça de Araraquara.
Artigo 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 56.062, de 2 de agosto de 2010.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de março de 2014
GERALDO ALCKMIN
Mônika Carneiro Meira Bergamaschi
Secretária de Agricultura e Abastecimento
Eloísa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de março de 2014.