DECRETO
Nº 60.289, DE 25 DE MARÇO DE 2014
Autoriza
a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título
precário e por prazo indeterminado, em favor do Alto
Comissariado das Nações Unidas para Refugiados
– ACNUR, de parte de próprio estadual que
especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e por prazo indeterminado, em
favor do Alto Comissariado das Nações Unidas para
Refugiados – ACNUR, da sala nº 36, situada no
2º pavimento do edifício-sede da Secretaria da
Justiça e da Defesa da Cidadania, localizado no
Pátio do Colégio nºs 148/184, Centro,
Município de São Paulo, conforme
identificação constante dos autos do processo
SJDC-587/13.
Parágrafo
único –
A sala a que alude o “caput” deste artigo se
destinará exclusivamente à
instalação de escritório do ACNUR,
para o fim específico de desenvolvimento de suas finalidades.
Artigo
2º -
A permissão de uso de que trata este decreto será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo
3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 25 de março de 2014
GERALDO
ALCKMIN
Julio
Francisco Semeghini Neto
Secretário
de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Eloísa
de Sousa Arruda
Secretária
da Justiça e da Defesa da Cidadania
Edson
Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 25 de março de 2014.