DECRETO Nº 60.290, DE 25 DE MARÇO DE 2014

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Mairinque, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Mairinque, um imóvel identificado como área 02, localizado no Loteamento denominado “Jardim Cruzeiro – Gleba B”, naquele município, com 14.712,32m² (quatorze mil, setecentos e doze metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados), matriculado sob o nº 1.465 no Registro de Imóveis da Comarca de Mairinque, objeto da Lei municipal nº 2.904, de 19 de maio de 2011, alterada pela Lei nº 2.928, de 17 de novembro de 2011, conforme identificado nos autos do processo SJDC-3/11 (CC-87.169/12).
Parágrafo único – O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, visando à construção do Fórum local.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de março de 2014
GERALDO ALCKMIN
Eloísa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de março de 2014.