DECRETO
Nº 60.290, DE 25 DE MARÇO DE 2014
Autoriza
a Fazenda do Estado a receber, mediante doação,
sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de
Mairinque, o imóvel que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do Município de Mairinque, um imóvel identificado
como área 02, localizado no Loteamento denominado
“Jardim Cruzeiro – Gleba B”, naquele
município, com 14.712,32m²
(quatorze mil, setecentos e doze metros quadrados e trinta e dois
decímetros quadrados), matriculado sob o nº 1.465
no Registro de Imóveis da Comarca de Mairinque, objeto da
Lei municipal nº 2.904, de 19 de maio de 2011, alterada pela
Lei nº 2.928, de 17 de novembro de 2011, conforme identificado
nos autos do processo SJDC-3/11 (CC-87.169/12).
Parágrafo
único –
O imóvel de que trata o “caput” deste
artigo, destinar-se-á à Secretaria da
Justiça e da Defesa da Cidadania, visando à
construção do Fórum local.
Artigo
2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 25 de março de 2014
GERALDO
ALCKMIN
Eloísa
de Sousa Arruda
Secretária
da Justiça e da Defesa da Cidadania
Edson
Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 25 de março de 2014.