DECRETO Nº 60.292, DE 26 DE MARÇO DE 2014

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Itaju, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Itaju, do imóvel localizado na Avenida João Zamboni Aspareto, nº 261, Centro, naquele município, com área de terreno de 1.200,00m² (um mil e duzentos metros quadrados) e 309,55m² (trezentos e nove metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 887, conforme identificado nos autos do processo SS-001.0206.001298/2013 (CC-34064/2014).
Parágrafo único – O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação do Centro de Saúde, no município.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de março de 2014
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de março de 2014.