DECRETO
Nº 60.295, DE 27 DE MARÇO DE 2014
Autoriza
a Fazenda do Estado a receber, mediante doação,
sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de
Sertãozinho, as áreas que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do
Município de Sertãozinho, três
áreas, abaixo descritas,
localizadas naquele município, totalizando
4.807,25m² (quatro mil, oitocentos e sete metros quadrados e
vinte e cinco decímetros quadrados), matriculadas sob os
nºs 57.557, 57.648 e 57.739 do Oficial de Registro de
Imóveis da Comarca de Sertãozinho, objeto da Lei
municipal nº
5.165, de 16 de março de 2011, conforme identificadas nos
autos do processo GS-10.195/11-SSP (CC-34.515/12) c/ap. CC-34.514/12:
I
–
área 1, com 930,72m² (novecentos e trinta metros
quadrados e setenta e dois decímetros quadrados), localizada
na Quadra C, Loteamento Jardim Mediterrâneo 02;
II
–
área 2, com 1.921,65m² (um mil, novecentos e vinte
e
um metros quadrados e sessenta e cinco decímetros
quadrados),
localizada na Quadra C, do Loteamento Mediterrâneo 02;
III
–
área 3, com 1.954,88m²
(um mil, novecentos e cinquenta e quatro metros quadrados e oitenta e
oito decímetros quadrados), localizada no Loteamento Jardim
Morada das Estrelas.
Parágrafo
único –
As áreas de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-ão
à Secretaria da Segurança
Pública, visando à
instalação de unidade da Polícia
Militar do Estado de São Paulo.
Artigo
2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 27 de março de 2014
GERALDO
ALCKMIN
Fernando
Grella Vieira
Secretário
da Segurança Pública
Edson
Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 27 de março de 2014.