DECRETO
Nº 60.296, DE 27 DE MARÇO DE 2014
Revoga
o Decreto nº 33.980, de 16 de outubro de 1991, que autorizou a
Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem
quaisquer ônus ou encargos, o imóvel que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica revogado o Decreto nº 33.980, de 16 de outubro de 1991,
que autorizou a Fazenda do Estado a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
de
Gilberto Filgueiras e sua mulher Branca Aparecida Rodrigues Filgueiras,
um imóvel consistente em dois terrenos sem benfeitorias,
localizados no Município de Avaré, com
área total de
1.450,00m²
(um mil, quatrocentos e cinqüenta metros quadrados),
necessários à Secretaria da Segurança
Pública, visando à
instalação de unidade da Polícia
Militar do Estado de São Paulo.
Artigo
2º -
Este decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 27 de março de 2014
GERALDO
ALCKMIN
Fernando
Grella Vieira
Secretário
da Segurança Pública
Edson
Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 27 de março de 2014.