DECRETO Nº 60.296, DE 27 DE MARÇO DE 2014

Revoga o Decreto nº 33.980, de 16 de outubro de 1991, que autorizou a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica revogado o Decreto nº 33.980, de 16 de outubro de 1991, que autorizou a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, de Gilberto Filgueiras e sua mulher Branca Aparecida Rodrigues Filgueiras, um imóvel consistente em dois terrenos sem benfeitorias, localizados no Município de Avaré, com área total de 1.450,00m² (um mil, quatrocentos e cinqüenta metros quadrados), necessários à Secretaria da Segurança Pública, visando à instalação de unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de março de 2014
GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de março de 2014.