DECRETO
Nº 60.299, DE 27 DE MARÇO DE 2014
Dispõe
sobre a fixação de percentual para fins de
pagamento da Bonificação por Resultados - BR,
instituída pela Lei Complementar nº 1.078, de 17 de
dezembro de 2008, relativo ao exercício de 2013
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista do
disposto no artigo 9º da Lei Complementar nº 1.078,
de 17 de dezembro de 2008,
Decreta:
Artigo
1º -
Para o exercício de 2013, o percentual a ser aplicado sobre
o somatório da retribuição mensal
do servidor no período de avaliação,
para fins de pagamento da
Bonificação por Resultados - BR,
instituída pela Lei Complementar nº 1.078,
de 17 de dezembro de 2008, fica fixado em 20% (vinte por cento).
Parágrafo
único - O
período de
avaliação a que se refere o
“caput” deste artigo será definido em
resolução do Secretário da
Educação.
Artigo
2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 27 de março de 2014
GERALDO
ALCKMIN
Herman
Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário
da Educação
Edson
Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 27 de março de 2014.