DECRETO Nº 60.300, DE 27 DE MARÇO DE 2014

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel situado Município de Ubatuba, necessário à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, para a implantação de Programa Habitacional

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V, da Lei federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, imóvel com superfície de 121.937,39m² (cento e vinte e um mil, novecentos e trinta e sete metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados), situado no Município Ubatuba, conforme Processo Provisório CDHU-201.739/13 (código-590110), necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo, a saber: imóvel situado na Rodovia Oswaldo Cruz (SP-125), no Bairro do Mato Dentro, perímetro urbano do Município Ubatuba, constituído de parte de área maior, designado no projeto do desmembramento sem denominação especial aprovado pela Prefeitura Municipal no processo SAL/2122/06 como “área 2”; assim descrito: tem início no marco 1, situado na margem esquerda do Rio Tavares, junto à divisa das terras de Jaroslav Mouraveck; daí segue pela margem esquerda do Rio Tavares abaixo, com rumo 24º12’08”SE na distância de 57,83m até o ponto 2; com rumo 45º43’08”SE na distância de 117,63m até o ponto 3; com rumo 71º15’58”SE na distância de 69,47m até o ponto 4; com rumo 62º18’14”SE na distância de 34,64m até o ponto 5, confrontando com o Rio Tavares; daí à esquerda segue pelo alinhamento divisório com rumo 39º35’49”NE na distância de 324,60m confrontando com terras de Mitsuo Matsuoka até o ponto 6, situado na cerca da faixa da Rodovia SP-125 do DER (Departamento de Estradas de Rodagem); daí segue pela cerca divisória da faixa da rodovia, com rumo 10º22’59”NW na distância de 21,94m até o ponto 7; com rumo 03º55’16”NW na distância de 12,04m até o ponto 8; com rumo 02º17’08”NE na distância de 9,97m até o ponto 9; com rumo 01º36’16”NE na distância de 16,00m até o ponto 10; com rumo 08º25’07”NE na distância de 83,11m até o ponto 11; com rumo 00º40’19”NE na distância de 48,26m até o ponto 7B, confrontando ainda com a Rodovia SP-125 do DER (Departamento de Estradas de Rodagem); daí deflete à esquerda, deixa a rodovia e segue confrontando sempre com a “área 1”, com rumo 26º30’57”SW na distância de 4,82m até o ponto 7C; com rumo 55º19’13”SW na distância de 92,31m até o ponto 7D; com rumo 79º40’53”NW na distância de 7,07m até o ponto 7E; com rumo 34º40’46”NW na distância de 21,00m até o ponto 7F; com rumo 86º28’53”NE na distância de 35,49m até o ponto E18; com rumo 49º01’21”NE na distância de 28,62m até o ponto E19; com rumo 36º28’21”NE na distância de 30,83m até o ponto 7G; com rumo 66º51’17”NE na distância de 22,91m ainda confrontando com a “área 1” até o ponto 7A, localizado novamente na cerca da faixa da Rodovia SP-125; daí deflete à esquerda e segue acompanhando a cerca da faixa da rodovia com rumo 00º40’19”NE na distância de 1,90m até o ponto 12; com rumo 14º25’23”NW na distância de 28,02m ainda confrontando com a Rodovia SP-125 do DER (Departamento de Estradas de Rodagem) até o ponto 13, localizado na divisa com terreno da Prefeitura Municipal de Ubatuba; daí deflete à esquerda e segue pela cerca divisória do terreno de propriedade da Prefeitura com rumo 83º40’00”SW na distância de 180,04m até o marco 14; com rumo 69º28’15”SW na distância de 10,87m até o ponto 15, ainda confrontando com terras da Prefeitura Municipal; daí segue com rumo 38º16’00”SW na distância de 366,30m confrontando com propriedade de Jaroslvav Mouraveck até o ponto 1, início da descrição perimétrica, onde encerra a área de 121.937,39m² (cento e vinte e um mil, novecentos e trinta e sete metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de março de 2014
GERALDO ALCKMIN
Silvio França Torres
Secretário da Habitação
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de março de 2014.