DECRETO
Nº 60.301, DE 27 DE MARÇO DE 2014
Declara
de utilidade pública para fins de
desapropriação pela Concessionária
ROTA DAS BANDEIRAS S.A., os bens imóveis
necessários às obras de
duplicação entre o km 0+000m e o km 2+000m, da
SP-063, Rodovia Romildo Prado, trevo Louveira-Ferrovia e trevo em
desnível-Câmara Municipal, localizados no
Município de Louveira, Comarca de Vinhedo, no trecho que
especifica e dá providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956, combinado com o Decreto estadual nº 53.310,
de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo
1º -
Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem
desapropriados pela Concessionária ROTA DAS BANDEIRAS S.A.,
empresa concessionária de serviço
público,
por via amigável ou judicial, os bens imóveis
descritos e caracterizados nas
plantas cadastrais de códigos nº
DE-SP0000063-000.002-607-D03/001,
nº DE-SP0000063-000.002-307-D03/002 e nº
DE-SP0000063-000.002-307-D03/003 e memoriais descritivos constantes do
processo ARTESP-014.660/13-SLT, necessários às
obras de
duplicação entre o km 0+000m e o km 2+000m, da
SP-063, Rodovia Romildo Prado, trevo Louveira-Ferrovia e trevo em
desnível- Câmara
Municipal, Comarca de Vinhedo, com área total de
41.462,02m²
(quarenta e um mil, quatrocentos e sessenta e dois metros quadrados e
dois decímetros quadrados), inseridos nos
perímetros a seguir
descritos, imóveis estes que constam pertencer a diversos
proprietários, a saber:
I
–
área 1, a área a ser desapropriada, conforme
planta nº DESP0000063-000.002-607-D03/001, localiza-se no km
0+014m da SP-063, Rodovia Romildo Prado, Município de
Louveira, Comarca de Vinhedo, que consta pertencer a BRASALPLA
BRASIL-INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA, FÁBRICA DE
MATERIAIS ISOLANTES ISOLASIL S.A. E/OU OUTROS, com linha de divisa
partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7444588,865572 e
E=298492,144004, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em
linha reta com azimute 48°8'8", distância de 11,13m;
segmento 2-3 - em linha reta com azimute 46°1'8",
distância de 39,9m; segmento 3-4 - em linha
reta com azimute 40º37'0", distância de 15,53m;
segmento 4-5 - em linha reta com azimute 54°47'13",
distância de 22,12m;
segmento 5-6 - em linha reta com azimute 61°51'15",
distância de
40,05m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 67°23'42",
distância de 21,46m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute
73°54'13", distância de 44,5m; segmento 8-9 - em
linha reta com azimute 79°6'40", distância de 13,17m;
segmento 9-10 - em linha reta com azimute 83°54'12",
distância de 4,05m; segmento 10-11 - em linha reta com
azimute 131°58'32", distância de 6,11m;
segmento 11-12 - em linha reta com azimute 143°46'46",
distância de
5,37m; segmento 12-1 - em linha reta com azimute 243°29'9",
distância de 209,81m, perfazendo uma área de
3.750,71m² (três mil,
setecentos e cinquenta metros quadrados e setenta e um
decímetros quadrados);
II
–
área 2, a área a ser desapropriada, conforme
planta nº DE-SP0000063-000.002-607-D03/001, localiza-se no km
0+505m da SP-063, Rodovia Romildo Prado, Município de
Louveira, Comarca de Vinhedo, que consta pertencer à
FÁBRICA DE MATERIAIS
ISOLANTES ISOLASIL S.A. E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do
ponto denominado 01 de coordenadas N=7444807,769379 e E=298930,923143,
sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com
azimute 28°59'38", distância de 9,79m; segmento2-3 -
em linha reta com azimute 12°15'5", distância de
45,19m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 40°20'34",
distância de 13,81m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
45°13'13", distância de 17,63m; segmento 5-6 - em
linha reta com azimute 162°27'25", distância de
52,37m; segmento 6-1 - em linha reta
com azimute 243°29'9", distância de 57,64m,
perfazendo uma
área de 1.838,64m² (um mil, oitocentos e trinta e oito
metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados);
III
–
área 3, a área a ser desapropriada, conforme
planta nº DE-SP0000063-000.002-607-D03/001, localiza-se no km
0+016m da SP-063, Rodovia Romildo Prado, Município de
Louveira, Comarca de Vinhedo, que consta pertencer a REMIGIO BETONI,
CARLOS ROBERTO HENRIQUE, ELISABETE DE MORAES HENRIQUE, ANTONIO
DONIZETTI DO AMARAL, LOURDES DIAS LEITE DO AMARAL, ROBSON HENRIQUE DA
SILVA, FRANCISCO BRAGANTE JUNIOR, MARA LÚCIA VALENTINI
BRAGANTE, MAURÍCIO FERREIRA MOREIRA, ADRIANA LOPES DA CUNHA
FERREIRA MOREIRA E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto
denominado 01 de coordenadas N=7444544,417099 e E=298515,051711, sendo
constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute
63°29'9", distância de 239,64m; segmento 2-3 - em
linha reta
com azimute 216°16'59", distância de 42,59m; segmento
3-4 - em
linha reta com azimute 228°57'12", distância de
27,61m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 237°45'52",
distância de
49,72m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 245°44'59",
distância de 50,37m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute
254°48'13", distância de 36,53m; segmento 7-8 - em
linha reta com azimute 269°50'28", distância de
19,03m; segmento 8-1 - em linha reta
com azimute 275°3'17", distância de 26,25m,
perfazendo uma
área de 5.321,40m² (cinco mil, trezentos e vinte e um
metros
quadrados e quarenta decímetros quadrados);
IV
–
área 4, a área a ser desapropriada, conforme
planta nº DE-SP0000063-000.002-607-D03/001, localiza-se no km
0+415m da SP-063, Rodovia Romildo Prado, Município de
Louveira, Comarca de Vinhedo, que consta pertencer a WEBECO
PARTICIPAÇÕES
LTDA., ALEXANDRE VICTORELLI, PAULINO TURA, ALBINA VICTORELLI TURA E/OU
OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de
coordenadas N=7444721,851967 e E=298870,708929, sendo
constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute
63°29'9", distância de 342,47m; segmento 2-3 - em
linha reta com azimute 161°51'28", distância de
56,24m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 235°10'2",
distância de 23,41m;
segmento 4-5 - em linha reta com azimute 203°46'56",
distância de
11,91m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 206°30'11",
distância de 19,05m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute
220°37'58", distância de 15,1m; segmento 7-8 - em
linha reta com azimute 253°59'30", distância de
11,19m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 263°26'18",
distância de 15,33m; segmento 9-10 -
em linha reta com azimute 276°8'11", distância de
15,45m;
segmento 10-11 - em linha reta com azimute 288°27'58",
distância de 23,67m; segmento 11-12 - em linha reta com
azimute 292°11'30", distância de 13,26m; segmento
12-13 - em linha reta com azimute 281°26'31",
distância de 8,06m; segmento 13-14 - em linha reta com
azimute 270°25'12", distância de 6,72m; segmento
14-15 - em linha reta com azimute 254°58'37",
distância de 11,03m;
segmento 15-16 - em linha reta com azimute 248°9'23",
distância de 80,91m; segmento 16-17 - em linha reta com
azimute 269°33'13", distância de 19,07m; segmento
17-18 - em linha reta com azimute 247°21'6",
distância de 62,97m; segmento 18-1 - em linha reta com
azimute 269°26'39", distância de 27,97m, perfazendo
uma área de 13.265,52m² (treze mil, duzentos e sessenta e
cinco
metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados);
V
–
área 5, a área a ser desapropriada, conforme
planta nº DE-SP0000063-000.002-307-D03/002, localiza-se no km
0+755m da SP-063, Rodovia Romildo Prado, Município de
Louveira, Comarca de Vinhedo, que consta pertencer a ALEXANDRE
VICTORELLI, PAULINO TURA, ALBINA VICTORELLI TURA E/OU OUTROS, com linha
de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas
N=7444874,737879 e E=299177,159282, sendo constituída pelo
segmento 1-2 - em linha reta com azimute 63°29'9",
distância de 4,96m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
63°33'3", distância de 15,29m; segmento 3-4 - em
linha reta com azimute 64°2'18", distância de 14,62m;
segmento 4-5 - em linha reta com azimute 64°54'3",
distância de 11,02m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute
65°55'23", distância de 10,59m;
segmento 6-7 - em linha reta com azimute 170°45'6",
distância de
36,81m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 181°49'37",
distância de 15,87m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute
250°0'50", distância de 9,03m; segmento 9-10 - em
linha reta com azimute 229°59'27", distância de 7,8m;
segmento 10-11 - em linha reta
com azimute 233°59'42", distância de 24,81m; segmento
11-12 - em linha reta com azimute 235°10'2",
distância de 5,21m; segmento 12-1 - em linha reta com azimute
341°51'28", distância de
56,24m, perfazendo uma área de 2.687,04m² (dois mil,
seiscentos e
oitenta e sete metros quadrados e quatro decímetros
quadrados);
VI
–
área 6, a área a ser desapropriada, conforme
planta nº DE-SP0000063-000.002-307-D03/002, localiza-se no km
0+820m da SP-063, Rodovia Romildo Prado, Município de
Louveira, Comarca de Vinhedo, que consta pertencer a ALEXANDRE
VICTORELLI, PAULINO TURA, ALBINA VICTORELLI TURA, AMAURY DE ASSIS
FERREIRA JÚNIOR, CELINA ANTONINHA DE CAMARGO FERREIRA E/OU
OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de
coordenadas N=7444902,237928 e E=299235,281381, sendo
constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute
67°46'45", distância de 11,00m; segmento 2-3 - em
linha reta com azimute 69°0'43", distância de 13,75m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute 70°22'26",
distância de 13,58m;
segmento 4-5 - em linha reta com azimute 71°44'2",
distância de 13,71m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute
73°6'52", distância de 14m; segmento 6-7 - em linha
reta com azimute 74°21'50", distância de 11,08m;
segmento 7-8 - em linha reta com azimute 75°29'1",
distância de 11,4m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute
76°30'24", distância de 9,14m; segmento 9-10 - em
linha reta com azimute 77°17'23", distância de 6,58m;
segmento 10-11 - em linha reta com azimute 79°28'19",
distância de 91,03m;
segmento 11-12 - em linha reta com azimute 241°15'50",
distância de 62,51m; segmento 12-13 - em linha reta com
azimute 250°4'20", distância de 42,7m; segmento 13-14
- em linha reta com azimute 288°40'55", distância de
17,13m; segmento 14-15 - em linha
reta com azimute 251°26'36", distância de 9,82m;
segmento 15-16 -
em linha reta com azimute 179°51'3", distância de
8,36m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 198°5'36",
distância de
14,74m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 212°49'33",
distância de 10,1m; segmento 18-19 - em linha reta com
azimute 221°54'0", distância de 12,87m; segmento
19-20 - em linha reta com azimute 231°13'35",
distância de 12,81m; segmento 20-21 - em linha reta com
azimute 255°50'40", distância de 22,51m; segmento
21-22 - em linha reta com azimute 250°0'50",
distância de
13,84m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 0°50'17",
distância de 2,68m; segmento 23-24 - em linha reta com
azimute 358°17'45", distância de 7,57m; segmento
24-25 - em linha reta com azimute 352°32'0",
distância de 13,08m; segmento 25-26 - em linha reta com
azimute 349°47'21", distância de 14,85m; segmento
26-1 -
em linha reta com azimute 358°56'3", distância de
15,04m;
perfazendo uma área de 5.445,90m² (cinco mil, quatrocentos
e
quarenta e
cinco metros quadrados e noventa decímetros quadrados);
VII
–
área 7, a área a ser desapropriada, conforme
planta nº DE-SP0000063-000.002-307-D03/002, localiza-se no km
1+280m da SP-063, Rodovia Romildo Prado, Município de
Louveira, Comarca de Vinhedo, que consta pertencer à
DOMINGAS VICTORELLI CASARIM, MARIA LUCIA CASARIM DE CASTRO, ANTONIO
CARLOS DE CASTRO, PRISCILA RAQUEL BRAGION CASARIM DE ALMEIDA, ALAN
RICARDO CASARIM, IVAN CASARIM, ERIC CASARIM, VICORP NIERO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA E/OU OUTROS, com linha de
divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7444984,763553
e E=299609,436351, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em
linha reta com azimute 79°28'19", distância de
137,22m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 134°42'13",
distância de 1,07m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute
233°52'27", distância de 27,99m; segmento 4-5 - em
linha reta com azimute 254°4'50", distância de
15,63m;
segmento 5-6 - em linha reta com azimute 260°56'50",
distância de
33,00m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 265°25'58",
distância de 36,50m; segmento 7-1 - em linha reta com azimute
278°56'33", distância de 29,40m, perfazendo uma
área de 1.410,62m² (um
mil, quatrocentos e dez metros quadrados e sessenta e dois
decímetros quadrados);
VIII
–
área 8, a área a ser desapropriada, conforme
planta nº DE-SP0000063-000.002-307-D03/002, localiza-se no km
1+435m da SP-063, Rodovia Romildo Prado, Município de
Louveira, Comarca de Vinhedo, que consta pertencer à
TEXIGLASS-INDUSTRIA E COMÉRCIO TEXTIL LTDA., MARIA DAS
GRAÇAS TURA NOVAES, RAFAEL FELIX NOVAES, MARIA DO CARMO TURA
BONIFÁCIO, CLODOALDO MARINHO BONIFÁCIO,
JOSÉ CARLOS TURA, MARIA IONE MARTELLI TURA, VERA LUCIA TURA
BOCALINI E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado
01 de coordenadas N=7445013,220264 e E=299762,504531, sendo
constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute
79°28'44", distância de 15,06m; segmento 2-3 - em
linha reta com azimute 78°48'8", distância de 19,85m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute 77°52'46",
distância de 19,61m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
76°50'28", distância de 24,79m; segmento 5-6 - em
linha reta com azimute 75°42'20", distância de
23,76m;
segmento 6-7 - em linha reta com azimute 74°38'10",
distância de 21,97m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute
73°30'3", distância
de 26,57m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 72°18'28",
distância de 9,24m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute
161°51'28", distância de 23,98m; segmento 10-11 - em
linha
reta com azimute 244°59'29", distância de 11,2m;
segmento 11-12 -
em linha reta com azimute 228°9'2", distância de
14,27m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 252°38'32",
distância de 23,12m; segmento 13-14 - em linha reta com
azimute 278°6'39", distância de 17,47m; segmento
14-15 - em linha reta com azimute 258°48'18",
distância de 4,44m; segmento 15-16 - em linha reta com
azimute 265°27'52", distância de 18,44m; segmento
16-17 - em linha reta com azimute 268°1'14",
distância de 24,17m; segmento 17-18 - em linha reta com
azimute 278°18'53", distância de 22,11m; segmento
18-1 - em linha reta com azimute 274°59'11",
distância de 34,75m, perfazendo uma área de
3.234,58m² (três mil, duzentos e trinta e quatro metros
quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados);
IX
–
área 9, a área a ser desapropriada, conforme
planta nº DE-SP0000063-000.002-307-D03/003, localiza-se no km
1+590m da SP-063, Rodovia Romildo Prado, Município de
Louveira, Comarca de Vinhedo, que consta pertencer à MARIA
DAS GRAÇAS TURA NOVAES, RAFAEL FELIX NOVAES, MARIA DO CARMO
TURA BONIFÁCIO, CLODOALDO MARINHO BONIFÁCIO,
JOSÉ CARLOS TURA, MARIA IONE MARTELLI TURA, VERA LUCIA TURA
BOCALINI, VITORGÁS COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES
LTDA. E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01
de coordenadas N=7445051,628518 e E=299918,588689, sendo
constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute
72°18'28", distância de 15,21m; segmento 2-3 - em
linha reta com azimute 71°8'54", distância de 27,95m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute 70°50'38",
distância de 88,49m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
248°34'36", distância de 12,21m; segmento 5-6 - em
linha reta com azimute 248°12'28", distância de
14,01m;
segmento 6-7 - em linha reta com azimute 247°22'7",
distância de 20,64m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute
163°46'47", distância de 8,85m; segmento 8-9 - em
linha reta com azimute 207°59'14", distância de
9,56m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 256°13'53",
distância de 29,00m; segmento 10-11 - em linha reta com
azimute 249°32'2", distância de 19,98m; segmento
11-12 - em linha reta com azimute 218°37'16",
distância de 8,02m; segmento 12-13 - em linha reta com
azimute 227°13'27", distância de 4,66m; segmento
13-14 - em linha reta com azimute 244°59'29",
distância de 18,01m; segmento 14-1 - em linha reta com
azimute 341°51'28", distância de 23,98m; perfazendo
uma área de 1.544,66m² (um mil, quinhentos e quarenta e
quatro metros quadrados e sessenta e seis decímetros
quadrados);
X
–
área 10, a área a ser desapropriada, conforme
planta nº DE-SP0000063-000.002-307-D03/003, localiza-se no km
1+755m da SP-063, Rodovia Romildo Prado, Município de
Louveira, Comarca de Vinhedo, que consta pertencer a
VITOR-GÁS COMBUSTÍVEIS
E LUBRIFICANTES LTDA. E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do
ponto denominado 01 de coordenadas N=7445105,486205 e E=300075,266113,
sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com
azimute 70°50'38", distância de 13,32m; segmento 2-3
- em linha reta com azimute 160°1'2", distância de
7,2m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute 292°48'15",
distância de
3,85m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 280°5'30",
distância de 5,38m; segmento 5-1 - em linha reta com azimute
269°39'37", distância de 6,2m, perfazendo uma
área de 37,97m² (trinta
e sete metros quadrados e noventa e sete decímetros
quadrados);
XI
–
área 11, a área a ser desapropriada, conforme
planta nº DE-SP0000063-000.002-307-D03/003, localiza-se no km
1+780m da SP-063, Rodovia Romildo Prado, Município de
Louveira, Comarca de Vinhedo, que consta pertencer a CAIO ZACKIEWICZ,
PAULA MAROSE ZACKIEWICZ, GRAN-NOBRE GRANITOS E MÁRMORES
LTDA. E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01
de coordenadas N=7445070,757821 e E=300113,887129, sendo
constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute
340°58'18", distância de 8,72m; segmento 2-3 - em
linha reta
com azimute 339°39'13", distância de 7,91m; segmento
3-4 - em
linha reta com azimute 346°12'50", distância de
6,02m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 359°54'13",
distância de 6,91m;
segmento 5-6 - em linha reta com azimute 5°50'5",
distância de 6,02m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute
41°17'45", distância
de 3,9m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 52°4'17",
distância de 4,06m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute
85°53'5", distância de 3,78m; segmento 9-10 - em
linha reta com azimute
100°8'32", distância de 2,28m; segmento 10-11 - em
linha reta
com azimute 161°51'28", distância de 11,46m; segmento
11-12 - em linha reta com azimute 106°52'51",
distância de 5,3m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute
109°49'2", distância de
11,38m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 104°16'11",
distância de 12,35m; segmento 14-15 - em linha reta com
azimute 90°5'51", distância de 14,81m; segmento 15-16
- em linha reta com azimute 71°44'29", distância de
41,43m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 76°14'7",
distância de 12,58m; segmento 17-18 - em linha reta com
azimute 234°11'56", distância de 4,22m;
segmento 18-19 - em linha reta com azimute 191°23'41",
distância de 14,23m; segmento 19-20 - em linha reta com
azimute 197°9'58", distância de 8,96m; segmento 20-21
- em linha reta com azimute 214°36'19", distância de
6,23m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 239°28'44",
distância de 22,09m; segmento 22-23 - em linha reta com
azimute 254°38'17", distância de 13,72m;
segmento 23-24 - em linha reta com azimute 270°18'55",
distância de 19,35m; segmento 24-25 - em linha reta com
azimute 291°52'2", distância de 15,7m; segmento 25-26
- em linha reta com azimute 352°11'39", distância de
7,43m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 286°38'15",
distância de 10,32m; segmento 27-28 - em linha reta com
azimute 251°9'21", distância de 3,55m;
segmento 28-29 - em linha reta com azimute 237°18'35",
distância de 11,99m; segmento 29-1 - em linha reta com
azimute 269°21'56", distância de 0,12m, perfazendo
uma área de 2.924,98m²
(dois mil, novecentos e vinte e quatro metros quadrados e noventa e
oito decímetros quadrados).
Parágrafo
único - Ficam
excluídas as propriedades
que estiverem dentro da área abrangida por este decreto,
pertencentes às pessoas jurídicas de Direito
Público.
Artigo
2º -
Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação,
para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº
3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº
2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de
adjudicação ser expedida em
nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo
3º -
As despesas com execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
Concessionária ROTA DAS BANDEIRAS S.A.
Artigo
4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 27 de março de 2014
GERALDO
ALCKMIN
Saulo
de Castro Abreu Filho
Secretário
de Logística e Transportes
Edson
Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 27 de março de 2014.