DECRETO Nº 60.301, DE 27 DE MARÇO DE 2014

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pela Concessionária ROTA DAS BANDEIRAS S.A., os bens imóveis necessários às obras de duplicação entre o km 0+000m e o km 2+000m, da SP-063, Rodovia Romildo Prado, trevo Louveira-Ferrovia e trevo em desnível-Câmara Municipal, localizados no Município de Louveira, Comarca de Vinhedo, no trecho que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, combinado com o Decreto estadual nº 53.310, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Concessionária ROTA DAS BANDEIRAS S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de códigos nº DE-SP0000063-000.002-607-D03/001, nº DE-SP0000063-000.002-307-D03/002 e nº DE-SP0000063-000.002-307-D03/003 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-014.660/13-SLT, necessários às obras de duplicação entre o km 0+000m e o km 2+000m, da SP-063, Rodovia Romildo Prado, trevo Louveira-Ferrovia e trevo em desnível- Câmara Municipal, Comarca de Vinhedo, com área total de 41.462,02m² (quarenta e um mil, quatrocentos e sessenta e dois metros quadrados e dois decímetros quadrados), inseridos nos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer a diversos proprietários, a saber:
I – área 1, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DESP0000063-000.002-607-D03/001, localiza-se no km 0+014m da SP-063, Rodovia Romildo Prado, Município de Louveira, Comarca de Vinhedo, que consta pertencer a BRASALPLA BRASIL-INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA, FÁBRICA DE MATERIAIS ISOLANTES ISOLASIL S.A. E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7444588,865572 e E=298492,144004, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 48°8'8", distância de 11,13m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 46°1'8", distância de 39,9m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 40º37'0", distância de 15,53m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 54°47'13", distância de 22,12m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 61°51'15", distância de 40,05m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 67°23'42", distância de 21,46m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 73°54'13", distância de 44,5m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 79°6'40", distância de 13,17m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 83°54'12", distância de 4,05m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 131°58'32", distância de 6,11m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 143°46'46", distância de 5,37m; segmento 12-1 - em linha reta com azimute 243°29'9", distância de 209,81m, perfazendo uma área de 3.750,71m² (três mil, setecentos e cinquenta metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados);
II – área 2, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000063-000.002-607-D03/001, localiza-se no km 0+505m da SP-063, Rodovia Romildo Prado, Município de Louveira, Comarca de Vinhedo, que consta pertencer à FÁBRICA DE MATERIAIS ISOLANTES ISOLASIL S.A. E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7444807,769379 e E=298930,923143, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 28°59'38", distância de 9,79m; segmento2-3 - em linha reta com azimute 12°15'5", distância de 45,19m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 40°20'34", distância de 13,81m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 45°13'13", distância de 17,63m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 162°27'25", distância de 52,37m; segmento 6-1 - em linha reta com azimute 243°29'9", distância de 57,64m, perfazendo uma área de 1.838,64m² (um mil, oitocentos e trinta e oito metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados);
III – área 3, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000063-000.002-607-D03/001, localiza-se no km 0+016m da SP-063, Rodovia Romildo Prado, Município de Louveira, Comarca de Vinhedo, que consta pertencer a REMIGIO BETONI, CARLOS ROBERTO HENRIQUE, ELISABETE DE MORAES HENRIQUE, ANTONIO DONIZETTI DO AMARAL, LOURDES DIAS LEITE DO AMARAL, ROBSON HENRIQUE DA SILVA, FRANCISCO BRAGANTE JUNIOR, MARA LÚCIA VALENTINI BRAGANTE, MAURÍCIO FERREIRA MOREIRA, ADRIANA LOPES DA CUNHA FERREIRA MOREIRA E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7444544,417099 e E=298515,051711, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 63°29'9", distância de 239,64m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 216°16'59", distância de 42,59m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 228°57'12", distância de 27,61m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 237°45'52", distância de 49,72m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 245°44'59", distância de 50,37m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 254°48'13", distância de 36,53m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 269°50'28", distância de 19,03m; segmento 8-1 - em linha reta com azimute 275°3'17", distância de 26,25m, perfazendo uma área de 5.321,40m² (cinco mil, trezentos e vinte e um metros quadrados e quarenta decímetros quadrados);
IV – área 4, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000063-000.002-607-D03/001, localiza-se no km 0+415m da SP-063, Rodovia Romildo Prado, Município de Louveira, Comarca de Vinhedo, que consta pertencer a WEBECO PARTICIPAÇÕES LTDA., ALEXANDRE VICTORELLI, PAULINO TURA, ALBINA VICTORELLI TURA E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7444721,851967 e E=298870,708929, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 63°29'9", distância de 342,47m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 161°51'28", distância de 56,24m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 235°10'2", distância de 23,41m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 203°46'56", distância de 11,91m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 206°30'11", distância de 19,05m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 220°37'58", distância de 15,1m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 253°59'30", distância de 11,19m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 263°26'18", distância de 15,33m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 276°8'11", distância de 15,45m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 288°27'58", distância de 23,67m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 292°11'30", distância de 13,26m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 281°26'31", distância de 8,06m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 270°25'12", distância de 6,72m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 254°58'37", distância de 11,03m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 248°9'23", distância de 80,91m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 269°33'13", distância de 19,07m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 247°21'6", distância de 62,97m; segmento 18-1 - em linha reta com azimute 269°26'39", distância de 27,97m, perfazendo uma área de 13.265,52m² (treze mil, duzentos e sessenta e cinco metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados);
V – área 5, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000063-000.002-307-D03/002, localiza-se no km 0+755m da SP-063, Rodovia Romildo Prado, Município de Louveira, Comarca de Vinhedo, que consta pertencer a ALEXANDRE VICTORELLI, PAULINO TURA, ALBINA VICTORELLI TURA E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7444874,737879 e E=299177,159282, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 63°29'9", distância de 4,96m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 63°33'3", distância de 15,29m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 64°2'18", distância de 14,62m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 64°54'3", distância de 11,02m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 65°55'23", distância de 10,59m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 170°45'6", distância de 36,81m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 181°49'37", distância de 15,87m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 250°0'50", distância de 9,03m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 229°59'27", distância de 7,8m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 233°59'42", distância de 24,81m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 235°10'2", distância de 5,21m; segmento 12-1 - em linha reta com azimute 341°51'28", distância de 56,24m, perfazendo uma área de 2.687,04m² (dois mil, seiscentos e oitenta e sete metros quadrados e quatro decímetros quadrados);
VI – área 6, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000063-000.002-307-D03/002, localiza-se no km 0+820m da SP-063, Rodovia Romildo Prado, Município de Louveira, Comarca de Vinhedo, que consta pertencer a ALEXANDRE VICTORELLI, PAULINO TURA, ALBINA VICTORELLI TURA, AMAURY DE ASSIS FERREIRA JÚNIOR, CELINA ANTONINHA DE CAMARGO FERREIRA E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7444902,237928 e E=299235,281381, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 67°46'45", distância de 11,00m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 69°0'43", distância de 13,75m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 70°22'26", distância de 13,58m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 71°44'2", distância de 13,71m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 73°6'52", distância de 14m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 74°21'50", distância de 11,08m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 75°29'1", distância de 11,4m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 76°30'24", distância de 9,14m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 77°17'23", distância de 6,58m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 79°28'19", distância de 91,03m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 241°15'50", distância de 62,51m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 250°4'20", distância de 42,7m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 288°40'55", distância de 17,13m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 251°26'36", distância de 9,82m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 179°51'3", distância de 8,36m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 198°5'36", distância de 14,74m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 212°49'33", distância de 10,1m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 221°54'0", distância de 12,87m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 231°13'35", distância de 12,81m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 255°50'40", distância de 22,51m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 250°0'50", distância de 13,84m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 0°50'17", distância de 2,68m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 358°17'45", distância de 7,57m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 352°32'0", distância de 13,08m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 349°47'21", distância de 14,85m; segmento 26-1 - em linha reta com azimute 358°56'3", distância de 15,04m; perfazendo uma área de 5.445,90m² (cinco mil, quatrocentos e quarenta e cinco metros quadrados e noventa decímetros quadrados);
VII – área 7, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000063-000.002-307-D03/002, localiza-se no km 1+280m da SP-063, Rodovia Romildo Prado, Município de Louveira, Comarca de Vinhedo, que consta pertencer à DOMINGAS VICTORELLI CASARIM, MARIA LUCIA CASARIM DE CASTRO, ANTONIO CARLOS DE CASTRO, PRISCILA RAQUEL BRAGION CASARIM DE ALMEIDA, ALAN RICARDO CASARIM, IVAN CASARIM, ERIC CASARIM, VICORP NIERO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7444984,763553 e E=299609,436351, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 79°28'19", distância de 137,22m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 134°42'13", distância de 1,07m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 233°52'27", distância de 27,99m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 254°4'50", distância de 15,63m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 260°56'50", distância de 33,00m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 265°25'58", distância de 36,50m; segmento 7-1 - em linha reta com azimute 278°56'33", distância de 29,40m, perfazendo uma área de 1.410,62m² (um mil, quatrocentos e dez metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados);
VIII – área 8, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000063-000.002-307-D03/002, localiza-se no km 1+435m da SP-063, Rodovia Romildo Prado, Município de Louveira, Comarca de Vinhedo, que consta pertencer à TEXIGLASS-INDUSTRIA E COMÉRCIO TEXTIL LTDA., MARIA DAS GRAÇAS TURA NOVAES, RAFAEL FELIX NOVAES, MARIA DO CARMO TURA BONIFÁCIO, CLODOALDO MARINHO BONIFÁCIO, JOSÉ CARLOS TURA, MARIA IONE MARTELLI TURA, VERA LUCIA TURA BOCALINI E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7445013,220264 e E=299762,504531, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 79°28'44", distância de 15,06m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 78°48'8", distância de 19,85m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 77°52'46", distância de 19,61m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 76°50'28", distância de 24,79m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 75°42'20", distância de 23,76m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 74°38'10", distância de 21,97m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 73°30'3", distância de 26,57m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 72°18'28", distância de 9,24m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 161°51'28", distância de 23,98m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 244°59'29", distância de 11,2m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 228°9'2", distância de 14,27m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 252°38'32", distância de 23,12m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 278°6'39", distância de 17,47m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 258°48'18", distância de 4,44m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 265°27'52", distância de 18,44m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 268°1'14", distância de 24,17m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 278°18'53", distância de 22,11m; segmento 18-1 - em linha reta com azimute 274°59'11", distância de 34,75m, perfazendo uma área de 3.234,58m² (três mil, duzentos e trinta e quatro metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados);
IX – área 9, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000063-000.002-307-D03/003, localiza-se no km 1+590m da SP-063, Rodovia Romildo Prado, Município de Louveira, Comarca de Vinhedo, que consta pertencer à MARIA DAS GRAÇAS TURA NOVAES, RAFAEL FELIX NOVAES, MARIA DO CARMO TURA BONIFÁCIO, CLODOALDO MARINHO BONIFÁCIO, JOSÉ CARLOS TURA, MARIA IONE MARTELLI TURA, VERA LUCIA TURA BOCALINI, VITORGÁS COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES LTDA. E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7445051,628518 e E=299918,588689, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 72°18'28", distância de 15,21m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 71°8'54", distância de 27,95m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 70°50'38", distância de 88,49m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 248°34'36", distância de 12,21m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 248°12'28", distância de 14,01m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 247°22'7", distância de 20,64m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 163°46'47", distância de 8,85m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 207°59'14", distância de 9,56m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 256°13'53", distância de 29,00m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 249°32'2", distância de 19,98m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 218°37'16", distância de 8,02m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 227°13'27", distância de 4,66m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 244°59'29", distância de 18,01m; segmento 14-1 - em linha reta com azimute 341°51'28", distância de 23,98m; perfazendo uma área de 1.544,66m² (um mil, quinhentos e quarenta e quatro metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados);
X – área 10, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000063-000.002-307-D03/003, localiza-se no km 1+755m da SP-063, Rodovia Romildo Prado, Município de Louveira, Comarca de Vinhedo, que consta pertencer a VITOR-GÁS COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES LTDA. E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7445105,486205 e E=300075,266113, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 70°50'38", distância de 13,32m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 160°1'2", distância de 7,2m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 292°48'15", distância de 3,85m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 280°5'30", distância de 5,38m; segmento 5-1 - em linha reta com azimute 269°39'37", distância de 6,2m, perfazendo uma área de 37,97m² (trinta e sete metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados);
XI – área 11, a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000063-000.002-307-D03/003, localiza-se no km 1+780m da SP-063, Rodovia Romildo Prado, Município de Louveira, Comarca de Vinhedo, que consta pertencer a CAIO ZACKIEWICZ, PAULA MAROSE ZACKIEWICZ, GRAN-NOBRE GRANITOS E MÁRMORES LTDA. E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7445070,757821 e E=300113,887129, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 340°58'18", distância de 8,72m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 339°39'13", distância de 7,91m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 346°12'50", distância de 6,02m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 359°54'13", distância de 6,91m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 5°50'5", distância de 6,02m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 41°17'45", distância de 3,9m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 52°4'17", distância de 4,06m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 85°53'5", distância de 3,78m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 100°8'32", distância de 2,28m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 161°51'28", distância de 11,46m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 106°52'51", distância de 5,3m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 109°49'2", distância de 11,38m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 104°16'11", distância de 12,35m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 90°5'51", distância de 14,81m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 71°44'29", distância de 41,43m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 76°14'7", distância de 12,58m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 234°11'56", distância de 4,22m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 191°23'41", distância de 14,23m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 197°9'58", distância de 8,96m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 214°36'19", distância de 6,23m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 239°28'44", distância de 22,09m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 254°38'17", distância de 13,72m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 270°18'55", distância de 19,35m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 291°52'2", distância de 15,7m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 352°11'39", distância de 7,43m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 286°38'15", distância de 10,32m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 251°9'21", distância de 3,55m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 237°18'35", distância de 11,99m; segmento 29-1 - em linha reta com azimute 269°21'56", distância de 0,12m, perfazendo uma área de 2.924,98m² (dois mil, novecentos e vinte e quatro metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados).
Parágrafo único - Ficam excluídas as propriedades que estiverem dentro da área abrangida por este decreto, pertencentes às pessoas jurídicas de Direito Público.
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária ROTA DAS BANDEIRAS S.A.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de março de 2014
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de março de 2014.