DECRETO
Nº 60.303, DE 27 DE MARÇO DE 2014
Transfere
os cargos e as funções-atividades que especifica
e dá providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, e nos termos dos
artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de
1978,
Decreta:
Artigo
1º -
Ficam transferidos os cargos providos e as
funções-atividades preenchidas constantes do
Anexo I que
faz parte integrante deste decreto.
Artigo
2º -
Ficam transferidos os cargos vagos constantes do Anexo II que faz parte
integrante deste decreto.
Artigo
3º -
Ficam os Secretários de Estado, autorizados a procederem,
mediante apostila, à retificação dos
seguintes elementos informativos constantes dos Anexos a que se referem
os artigos anteriores:
I
–
nome do servidor;
II
–
dados da cédula de identidade;
III
–
situação do cargo ou
função-atividade no que se refere ao provimento
ou preenchimento e vacância, mesmo que em
decorrência de alterações ocorridas.
Artigo
4º -
As despesas decorrentes da aplicação
deste decreto correrão à conta de
dotações
próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo
5º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 27 de março de 2014
GERALDO
ALCKMIN
Bruno
Covas
Secretário
do Meio Ambiente
David
Everson Uip
Secretário
da Saúde
Marcelo
Mattos Araujo
Secretário
da Cultura
Herman
Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário
da Educação
Tadeu
Morais de Sousa
Secretário
do Emprego e Relações do Trabalho
Lourival
Gomes
Secretário
da Administração Penitenciária
Andrea
Sandro Calabi
Secretário
da Fazenda
Julio
Francisco Semeghini Neto
Secretário
de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Mônika
Carneiro Meira Bergamaschi
Secretária
de Agricultura e Abastecimento
David
Zaia
Secretário
de Gestão Pública
Edson
Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 27 de março de 2014.