GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante comodato, e pelo prazo de 20 (vinte) anos, da Associação Desportiva Classista General Motors-São José dos Campos (ADC-GM SJC), sociedade civil sem fins lucrativos, cadastrada no CNPJ-MF sob o nº 60.201.969/0001-52, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, identificado como "Área B", localizado na Rodovia João do Amaral Gurgel, km 16, Município de Jambeiro, medindo 100,00m2 (cem metros quadrados), com as características, medidas e confrontações constantes dos memoriais descritos e plantas integrantes do protocolo GS-13.621/13- SSP (CC-37.400/14).
Parágrafo único - A área de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, visando à instalação de um site de telecomunicações da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de abril de 2014
GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1º de abril de 2014.