Assembleia Legislativa de São Paulo

DECRETO Nº 60.309, DE 1º DE ABRIL DE 2014

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante comodato, da Associação Desportiva Classista General Motors-São José dos Campos (ADC-GM SJC), o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante comodato, e pelo prazo de 20 (vinte) anos, da Associação Desportiva Classista General Motors-São José dos Campos (ADC-GM SJC), sociedade civil sem fins lucrativos, cadastrada no CNPJ-MF sob o nº 60.201.969/0001-52, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, identificado como "Área B", localizado na Rodovia João do Amaral Gurgel, km 16, Município de Jambeiro, medindo 100,00m2 (cem metros quadrados), com as características, medidas e confrontações constantes dos memoriais descritos e plantas integrantes do protocolo GS-13.621/13- SSP (CC-37.400/14).

Parágrafo único - A área de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, visando à instalação de um site de telecomunicações da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de abril de 2014

GERALDO ALCKMIN

Fernando Grella Vieira

Secretário da Segurança Pública

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, a 1º de abril de 2014.