DECRETO Nº 60.311, DE 1º DE ABRIL DE 2014

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Mirassol, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município Mirassol, de um imóvel localizado na Rua Prudente de Moraes, nº 2.386, naquele município, com 1.200,00m2 (um mil e duzentos metros quadrados) de terreno e 678,00m2 (seiscentos e setenta e oito metros quadrados) de benfeitorias, cadastrado no SGI sob o nº 1297, conforme identificado nos autos do processo SS-2.426/11 (CC-37.875/14).
Parágrafo único – O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á ao Centro de Saúde II, no município.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de abril de 2014
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1º de abril de 2014.