DECRETO
Nº 60.311, DE 1º DE ABRIL DE 2014
Autoriza
a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito e
pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de
Mirassol, do imóvel que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do
Município Mirassol, de um imóvel localizado na
Rua Prudente de Moraes, nº 2.386, naquele
município, com 1.200,00m2 (um mil e duzentos metros
quadrados) de terreno e 678,00m2 (seiscentos e setenta e oito metros
quadrados) de benfeitorias, cadastrado no SGI sob o nº 1297,
conforme identificado nos autos do processo SS-2.426/11 (CC-37.875/14).
Parágrafo
único –
O imóvel de que trata o “caput” deste
artigo, destinar-se-á ao Centro de Saúde II, no
município.
Artigo
2º -
A permissão de uso de que trata este decreto será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo
3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 1º de abril de 2014
GERALDO
ALCKMIN
Julio
Francisco Semeghini Neto
Secretário
de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson
Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, a 1º de abril de 2014.