DECRETO Nº 60.312, DE 1º DE ABRIL DE 2014

Dá nova redação a dispositivo que especifica do Decreto nº 60.171, de 21 de fevereiro de 2014, que institui Grupo de Trabalho, junto à Secretaria de Gestão Pública, com o objetivo de desenvolver estratégias preventivas de intervenção para manejo de ações de controle de absenteísmo funcional

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - A alínea “a”, do inciso I, do artigo 3º, do Decreto nº 60.171, de 21 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“a) da Chefia de Gabinete, a quem caberá a coordenação dos trabalhos;”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de abril de 2014
GERALDO ALCKMIN
David Zaia
Secretário de Gestão Pública
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1º de abril de 2014.