DECRETO Nº 60.313, DE 1º DE ABRIL DE 2014

Transfere da administração da Secretaria de Turismo para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferido da administração da Secretaria de Turismo para a da Secretaria da Segurança Pública, um imóvel localizado na Rua Pará, s/nº, Praia das Gaivotas, Município de Itanhaém, com área de terreno de 7.770,00m² (sete mil, setecentos e setenta metros quadrados) e 3.800,00m² (três mil e oitocentos metros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 2399, conforme identificado nos autos do expediente protocolo GS-17.502/13-SSP.
Parágrafo único – O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação de unidades da Superintendência da Polícia Técnico-Científica, da Polícia Civil do Estado de São Paulo.
Artigo 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 31.367, de 6 de abril de 1990.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de abril de 2014
GERALDO ALCKMIN
Claudio Valverde Santos
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1º de abril de 2014.