DECRETO
Nº 60.313, DE 1º DE ABRIL DE 2014
Transfere
da administração da Secretaria de Turismo para a
da Secretaria da Segurança Pública, o
imóvel que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica transferido da administração da Secretaria
de Turismo para a da Secretaria da Segurança
Pública, um imóvel localizado na Rua
Pará, s/nº, Praia das Gaivotas,
Município de Itanhaém, com área de
terreno de 7.770,00m² (sete mil, setecentos e setenta metros
quadrados) e 3.800,00m²
(três mil e oitocentos metros quadrados) de
construção, cadastrado no SGI sob o nº
2399, conforme identificado nos autos do expediente protocolo
GS-17.502/13-SSP.
Parágrafo
único –
O imóvel de que trata o “caput” deste
artigo, destinar-se-á à
instalação de unidades da
Superintendência da Polícia
Técnico-Científica, da Polícia Civil
do Estado de São Paulo.
Artigo
2º
– Este decreto
entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogado o Decreto nº 31.367, de 6 de abril de 1990.
Palácio
dos Bandeirantes, 1º de abril de 2014
GERALDO
ALCKMIN
Claudio
Valverde Santos
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo
Fernando
Grella Vieira
Secretário
da Segurança Pública
Julio
Francisco Semeghini Neto
Secretário
de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson
Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, a 1º de abril de 2014.