DECRETO
Nº 60.317, DE 1º DE ABRIL DE 2014
Dispõe
sobre a criação de unidade escolar
indígena na Secretaria da Educação e
dá providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica criada na Diretoria de Ensino – Região
Registro, da Secretaria da Educação, no
Município de Eldorado, a Escola Estadual Indígena
Aldeia Taquari.
Artigo
2º -
A Secretaria da Educação adotará as
providências necessárias para o funcionamento da
unidade escolar ora criada e designará o pessoal
técnico administrativo mínimo
necessário para o seu funcionamento, segundo os
critérios estabelecidos pelo Decreto nº 48.754 de
25 de junho de 2004.
Artigo
3º -
As despesas decorrentes da execução deste decreto
correrão à conta das
dotações consignadas no orçamento da
Secretaria da Educação.
Artigo
4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de
janeiro de 2014.
Palácio
dos Bandeirantes, 1º de abril de 2014
GERALDO
ALCKMIN
Herman
Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário
da Educação
Edson
Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, a 1º de abril de 2014.