DECRETO
Nº 60.323, DE 2 DE ABRIL DE 2014
Autoriza
a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito e
pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de
Arealva, do imóvel que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do
Município Arealva, de um imóvel localizado na Rua
Jacinto Ribeiro, nº 380, naquele município, com
área de terreno de 400,00m² (quatrocentos metros
quadrados) e 287,43m²
(duzentos e oitenta e sete metros quadrados e quarenta e três
decímetros quadrados) de edificação,
cadastrado no SGI sob o nº 844, conforme identificado nos
autos do processo SS-842/13 (CC-37.878/14).
Parágrafo
único –
O imóvel de que trata o “caput” deste
artigo, destinar-se-á ao do Centro de Saúde
“Dr. Amélio Tanganelli”, no
município.
Artigo
2º -
A permissão de uso de que trata este decreto será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo
3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 2 de abril de 2014
GERALDO
ALCKMIN
Julio
Francisco Semeghini Neto
Secretário
de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson
Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 2 de abril de 2014.