DECRETO Nº 60.323, DE 2 DE ABRIL DE 2014

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Arealva, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município Arealva, de um imóvel localizado na Rua Jacinto Ribeiro, nº 380, naquele município, com área de terreno de 400,00m² (quatrocentos metros quadrados) e 287,43m² (duzentos e oitenta e sete metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados) de edificação, cadastrado no SGI sob o nº 844, conforme identificado nos autos do processo SS-842/13 (CC-37.878/14).
Parágrafo único – O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á ao do Centro de Saúde “Dr. Amélio Tanganelli”, no município.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de abril de 2014
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de abril de 2014.