DECRETO
Nº 60.325, DE 2 DE ABRIL DE 2014
Autoriza
a Fazenda do Estado a receber, mediante doação,
sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de
Onda Verde, o imóvel que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do Município de Onda Verde, um imóvel localizado
na Rua Inácio Gonçalves de Oliveira esquina com a
Rua Tiradentes, s/nº, Conjunto Habitacional Orlando Vicente
Pereira, naquele município, com área total de
409,33m²
(quatrocentos e nove metros quadrados e trinta e três
decímetros quadrados), matriculado sob o nº 12.814
do Registro de Imóveis da Comarca de Nova Granada, objeto da
Lei municipal nº 1409, de 27 de março de 2013,
conforme identificado nos autos do processo GS-408/13-SSP(CC-41.368/14).
Parágrafo
único –
O imóvel de que trata o “caput” deste
artigo, destinar-se-á à
construção, no município, do
prédio da Delegacia de Polícia, da
Polícia Civil do Estado de São Paulo, da
Secretaria da Segurança Pública.
Artigo
2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 2 de abril de 2014
GERALDO
ALCKMIN
Fernando
Grella Vieira
Secretário
da Segurança Pública
Edson
Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 2 de abril de 2014.