DECRETO Nº 60.325, DE 2 DE ABRIL DE 2014

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Onda Verde, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Onda Verde, um imóvel localizado na Rua Inácio Gonçalves de Oliveira esquina com a Rua Tiradentes, s/nº, Conjunto Habitacional Orlando Vicente Pereira, naquele município, com área total de 409,33m² (quatrocentos e nove metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados), matriculado sob o nº 12.814 do Registro de Imóveis da Comarca de Nova Granada, objeto da Lei municipal nº 1409, de 27 de março de 2013, conforme identificado nos autos do processo GS-408/13-SSP(CC-41.368/14).
Parágrafo único – O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à construção, no município, do prédio da Delegacia de Polícia, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de abril de 2014
GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de abril de 2014.