DECRETO Nº 60.326, DE 2 DE ABRIL DE 2014

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Itapecerica da Serra, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Itapecerica da Serra, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado na Rua Tancredo de Almeida Neves, s/nº, Jardim do Éden, naquele município, com 10.000,00m² (dez mil metros quadrados), matriculado sob o nº 118.326 no Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Itapecerica da Serra, objeto da Lei municipal nº 2050, de 18 de dezembro de 2009, conforme identificado nos autos do processo SE-5.970/13 (CC-38.085/14).
Parágrafo único – O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Educação, visando à construção de unidade escolar.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de abril de 2014
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de abril de 2014.