DECRETO
Nº 60.326, DE 2 DE ABRIL DE 2014
Autoriza
a Fazenda do Estado a receber, mediante doação,
sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de
Itapecerica da Serra, o imóvel que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do Município de Itapecerica da Serra, um imóvel
consistente em terreno sem benfeitorias, localizado na Rua Tancredo de
Almeida Neves, s/nº, Jardim do Éden, naquele
município, com 10.000,00m²
(dez mil metros quadrados), matriculado sob o nº 118.326 no
Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Itapecerica da
Serra, objeto da Lei municipal nº 2050, de 18 de dezembro de
2009, conforme identificado nos autos do processo SE-5.970/13
(CC-38.085/14).
Parágrafo
único –
O imóvel de que trata o “caput” deste
artigo, destinar-se-á à Secretaria da
Educação, visando à
construção de unidade escolar.
Artigo
2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 2 de abril de 2014
GERALDO
ALCKMIN
Herman
Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário
da Educação
Edson
Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 2 de abril de 2014.