DECRETO Nº 60.327, DE 2 DE ABRIL DE 2014

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Cerquilho, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Cerquilho, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado na Praça dos Colibris, nº 21, Jardim São Francisco, naquele município, com 5.300,91m² (cinco mil, trezentos metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados), matriculado sob o nº 4.358 do Oficial de Registro de Imóveis de Cerquilho, objeto da Lei Complementar municipal nº 196, de 25 de junho de 2013, conforme identificado nos autos do processo SE-1.021/05 (CC-39.561/14).
Parágrafo único – O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Educação, visando à instalação da E. E. “Profª Victória Marcon Belluci”.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de abril de 2014
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de abril de 2014.