DECRETO
Nº 60.327, DE 2 DE ABRIL DE 2014
Autoriza
a Fazenda do Estado a receber, mediante doação,
sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de
Cerquilho, o imóvel que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do Município de Cerquilho, um imóvel consistente
em terreno sem benfeitorias, localizado na Praça dos
Colibris, nº 21, Jardim São Francisco, naquele
município, com 5.300,91m²
(cinco mil, trezentos metros quadrados e noventa e um
decímetros quadrados), matriculado sob o nº 4.358
do Oficial de Registro de Imóveis de Cerquilho, objeto da
Lei Complementar municipal nº 196, de 25 de junho de 2013,
conforme identificado nos autos do processo SE-1.021/05 (CC-39.561/14).
Parágrafo
único –
O imóvel de que trata o “caput” deste
artigo, destinar-se-á à Secretaria da
Educação, visando à
instalação da E. E. “Profª
Victória Marcon Belluci”.
Artigo
2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 2 de abril de 2014
GERALDO
ALCKMIN
Herman
Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário
da Educação
Edson
Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 2 de abril de 2014.