DECRETO Nº 60.328, DE 2 DE ABRIL DE 2014

Dá nova redação a dispositivos que especifica do Decreto nº 60.075, de 17 de janeiro de 2014, que altera a denominação do “Programa Estadual de Atendimento às Pessoas com Deficiência Intelectual”, instituído pelo Decreto nº 58.658, de 4 de dezembro de 2012, estabelece as diretrizes e metas para sua implementação e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Os dispostivos adiante indicados do inciso II do artigo 2º Decreto nº 60.075, de 17 de janeiro de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:
I – da alínea “a”, o item 1:
“1. garantir o acesso e permanência dos alunos com deficiência intelectual na rede regular de ensino provendo os suportes necessários;”;
II – da alínea “b”, o item 1:
“1. orientar o processo de avaliação e acompanhamento dos alunos com deficiência intelectual na rede estadual de ensino;”.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de abril de 2014
GERALDO ALCKMIN
Linamara Rizzo Battistella
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Rogerio Hamam
Secretário de Desenvolvimento Social
Tadeu Morais de Sousa
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
José Auricchio Junior
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
Marcelo Mattos Araujo
Secretário da Cultura
Eloísa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Rodrigo Garcia
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de abril de 2014.