DECRETO
Nº 60.330, DE 3 DE ABRIL DE 2014
Autoriza
a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título
precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do
Município de Lorena, do imóvel que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, em favor do Município de Lorena, de parte do
imóvel onde se encontra instalada a EE “Gabriel
Preste”, localizado na Rua Comendador Custódio
Vieira, nº 332, Centro, naquele município, com
área superficial de 892,00m²
(oitocentos e noventa e dois metros quadrados), cadastrado no SGI sob o
nº 45460, conforme identificado nos autos do processo
SPDR-16.531/13 (CC-40.705/14).
Parágrafo
único –
O imóvel de que trata o “caput” deste
artigo, destinar-se-á à
instalação de unidades administrativas municipais.
Artigo
2º -
A permissão de uso de que trata este decreto será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo
3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 3 de abril de 2014
GERALDO
ALCKMIN
Julio
Francisco Semeghini Neto
Secretário
de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson
Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 3 de abril de 2014.