DECRETO
Nº 60.331, DE 3 DE ABRIL DE 2014
Autoriza
a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título
precário e gratuito e pelo prazo de 20 anos, em favor do
Município de Pirapozinho, do imóvel que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e gratuito e por prazo de 20
(vinte) anos, em favor do Município de Pirapozinho, de um
imóvel de sua propriedade, localizado na Rua Oscar de Toledo
César, nº 336, esquina com a Rua Euclides da Cunha,
s/nº, Centro, naquele Município, cadastrado no SGI
sob nº 947, com 1.200,00m² (um mil e duzentos metros
quadrados) de terreno e 431,60m²
(quatrocentos e trinta e um metros quadrados e sessenta
decímetros quadrados) de benfeitorias, conforme descrito e
identificado nos autos do processo SS 001.0211.001476/2013
(CC-40.708/14).
Parágrafo
único - A
área de que trata o “caput” deste
artigo, destinar-se-á à
instalação da Unidade Básica de
Saúde II “Dr. Plínio Arantes
Ribeiro”.
Artigo
2º -
A permissão de uso de que trata este decreto,
será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade
competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo
3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 3 de abril de 2014
GERALDO
ALCKMIN
Julio
Francisco Semeghini Neto
Secretário
de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson
Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 3 de abril de 2014.