DECRETO Nº 60.331, DE 3 DE ABRIL DE 2014

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 anos, em favor do Município de Pirapozinho, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Pirapozinho, de um imóvel de sua propriedade, localizado na Rua Oscar de Toledo César, nº 336, esquina com a Rua Euclides da Cunha, s/nº, Centro, naquele Município, cadastrado no SGI sob nº 947, com 1.200,00m² (um mil e duzentos metros quadrados) de terreno e 431,60m² (quatrocentos e trinta e um metros quadrados e sessenta decímetros quadrados) de benfeitorias, conforme descrito e identificado nos autos do processo SS 001.0211.001476/2013 (CC-40.708/14).
Parágrafo único - A área de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação da Unidade Básica de Saúde II “Dr. Plínio Arantes Ribeiro”.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de abril de 2014
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de abril de 2014.