DECRETO Nº 60.332, DE 3 DE ABRIL DE 2014

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Sandovalina, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Sandovalina, de um imóvel de sua propriedade, localizado na Rua Antonio Soares de Paiva, nº 1.268, naquele Município, cadastrado no SGI sob nº 954, com 1.350,00m² (um mil trezentos e cinqüenta metros quadrados) de terreno e 527,00m² (quinhentos e vinte e sete metros quadrados) de benfeitorias, conforme descrito e identificado nos autos do processo SS 001.0211.000175/2014 (CC-40.710/14).
Parágrafo único - A área de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação do Centro de Saúde III, atualmente denominado Unidade Básica de Saúde II de Sandovalina.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de abril de 2014
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de abril de 2014.