DECRETO
Nº 60.335, DE 3 DE ABRIL DE 2014
Declara
de utilidade pública, para fins de
desapropriação, bens imóveis situados
no Município de Pacaembu, necessários
à edificação de duas unidades
prisionais ou de outros serviços públicos
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956,
Decreta:
Artigo
1º -
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de
desapropriação pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, terrenos e
construções necessários à
instalação de unidades prisionais ou de outros
serviços públicos, abrangidos pela
descrição constante do inciso I, situados no
Município de Pacaembu, na Estrada Vicinal Prefeito Koitiro
Sato, na altura do km 7 + 600m, que encerram área de
257.490,88m² (duzentos e cinquenta e sete mil quatrocentos e
noventa metros quadrados e oitenta e oito decímetros
quadrados), conforme identificado no processo SAP-1863/2013
(CC-28.166/14), que consta abranger os imóveis descritos nos
incisos II a III, objeto de parte das matrículas 8.325 e
11.249 do Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Pacaembu:
I
–
área total: inicia-se a descrição
deste perímetro no vértice-1 de coordenadas
N=7.624.096,9089m e E=472.038,5322m, localizado na margem direita da
Rodovia Vicinal Prefeito Koitiro Sato – PBU 010, km 7,
sentido Pacaembu – Mirandópolis, deste segue com
azimute de 117º03'03.3" e distância de 520,00m
até o vértice-2, de coordenadas N=7.623.860,4221m
e E=472.501,6455m, confrontando neste trecho com remanescente da
Matrícula 8.325; deste segue com azimute de
193º21'11.2" e distância de 330,83m, confrontando
neste trecho com remanescente da Matrícula 8.325
até o vértice-3, de coordenadas N=7.623.538,5384m
e E=472.425,2403m; deste, segue com azimute de 193º21'11.2" e
distância de 179,17m, confrontando neste trecho com
remanescente da Matrícula 11.249 até o
vértice-4, de coordenadas N=7.623.364,0299m e
E=472.383,8602m; deste segue com azimute de 297º05'54.1" e
distância de 520,00m confrontando com Maria de Fatima
Bolognani até o vértice-5, de coordenadas
N=7.623.601,0800m e E=471.920,9426m; deste segue com azimute de
13º21'19.9" e distância de 459,58m confrontando
neste trecho com a Rodovia Vicinal Prefeito Koitiro Sato –
PBU 010 até o vértice-7 de coordenadas
N=7.624.048,2301m e E=472.027,1021m; deste segue com azimute de
13º12'50.6" e distância de 50,00m confrontando neste
trecho com a Rodovia Vicinal Prefeito Koitiro Sato – PBU 010
até o vértice-1 de coordenadas N=7.624.096,9089m
e E=472.038,5322m ponto inicial da descrição
deste perímetro, encerrando a área de
257.490,88m² (duzentos e cinquenta e sete mil, quatrocentos e
noventa metros quadrados e oitenta e oito decímetros
quadrados), sendo que todas as coordenadas aqui descritas
estão geo-referenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de
Presidente Prudente – SP código PPTE 93900, de
coordenadas N=7.553.844,608m e E=457.866,057m e encontram-se
representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central
51°, tendo como o Datum o SIRGAS 2000;
II
–
parte da área objeto da matrícula 8325, CRI
Pacaembu: inicia-se a descrição deste
perímetro no vértice-1 de coordenadas
N=7.624.096,9089m e E=472.038,5322m, localizado na margem direita da
Rodovia Vicinal Prefeito Koitiro Sato – PBU 010, km 7,
sentido Pacaembu – Mirandópolis; deste segue com
azimute de 117º03'03.3" e distância de 520,00m
até o vértice-2, de coordenadas N=7.623.860,4221m
e E=472.501,6455m, confrontando neste trecho com remanescente da
Matrícula 8.325; deste segue com azimute de
193º21'11.2" e distância de 330,83m, confrontando
neste trecho com remanescente da Matrícula 8.325
até o vértice-3, de coordenadas N=7.623.538,5384m
e E=472.425,2403m; deste, segue com azimute de
297º07’22.5" e distância de 520,05m,
confrontando neste trecho com Matrícula 11.249
até o vértice-6, de coordenadas N=7.623.775,6282m
e E=471.962,3827m; deste segue com azimute de 13º21'19.9" e
distância de 280,18m confrontando neste trecho com a Rodovia
Vicinal Prefeito Koitiro Sato – PBU 010 até o
vértice-7 de coordenadas N=7.624.048,2301m e
E=472.027,1021m; deste segue com azimute de 13º12'50.6" e
distância de 50,00m confrontando neste trecho com a Rodovia
Vicinal Prefeito Koitiro Sato – PBU 010 até o
vértice-1 de coordenadas N=7.624.096,9089m e E=472.038,5322m
ponto inicial da descrição deste
perímetro, encerrando uma área de
166.932,18m² (cento e sessenta e seis mil, novecentos e trinta
e dois metros quadrados e dezoito decímetros quadrados),
sendo que todas as coordenadas aqui descritas estão
geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir
da estação ativa da RBMC de Presidente Prudente
– SP código PPTE 93900, de coordenadas
N=7.553.844,608m e E=457.866,057m e encontram-se representadas no
Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51°, tendo como
o Datum o SIRGAS 2000;
III
–
parte da área objeto da matrícula 11249, CRI
Pacaembu: inicia-se a descrição deste
perímetro no vértice-6 de coordenadas
N=7.623.775,6282m e E=471.962,3827m, localizado na margem direita da
Rodovia Vicinal Prefeito Koitiro Sato – PBU 010, km 7,
sentido Pacaembu – Mirandópolis; deste segue com
azimute de 117º07'22.5" e distância de 520,05m
até o vértice-3, de coordenadas N=7.623.538,5384m
e E=472.425,2403, confrontando neste trecho com remanescente da
Matrícula 8.325; deste segue com azimute de
193º21'11.2" e distância de 179,17m, confrontando
neste trecho com remanescente da Matrícula 11.249
até o vértice-4, de coordenadas N=7.623.364,0299m
e E=472.383,8602m; deste segue com azimute de 297º05'54.1" e
distância de 520,00m confrontando com Maria de Fatima
Bolognani até o vértice-5, de coordenadas
N=7.623.601,0800m e E=471.920,9426m; deste segue com azimute de
13º21'19.9" e distância de 179,40m, confrontando
neste trecho com a Rodovia Vicinal Prefeito Koitiro Sato –
PBU 010 até o vértice-6 , de coordenadas
N=7.623.775,6282m e E=471.962,3827m, ponto inicial da
descrição deste perímetro, encerrando
uma área de 90.558,70m²
(noventa mil, quinhentos e cinquenta e oito metros quadrados e setenta
decímetros quadrados), sendo que todas as coordenadas aqui
descritas estão geo-referenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro, a partir da
estação ativa da RBMC de Presidente Prudente
– SP código PPTE 93900, de coordenadas
N=7.553.844,608m e E=457.866,057m e encontram-se representadas no
Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51°, tendo como
o Datum o SIRGAS 2000.
Parágrafo
único - O
imóvel de que trata este decreto destinar-se-á a
edificação de duas unidades prisionais ou de
outros serviços públicos.
Artigo
2º -
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no artigo
15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo
3º -
As despesas com execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria da Secretaria
da Administração Penitenciária.
Artigo
4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o Decreto
nº 60.224, de 12 de março de 2014.
Palácio
dos Bandeirantes, 3 de abril de 2014
GERALDO
ALCKMIN
Lourival
Gomes
Secretário
da Administração Penitenciária
Edson
Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 3 de abril de 2014.