DECRETO Nº 60.335, DE 3 DE ABRIL DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis situados no Município de Pacaembu, necessários à edificação de duas unidades prisionais ou de outros serviços públicos

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, terrenos e construções necessários à instalação de unidades prisionais ou de outros serviços públicos, abrangidos pela descrição constante do inciso I, situados no Município de Pacaembu, na Estrada Vicinal Prefeito Koitiro Sato, na altura do km 7 + 600m, que encerram área de 257.490,88m² (duzentos e cinquenta e sete mil quatrocentos e noventa metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados), conforme identificado no processo SAP-1863/2013 (CC-28.166/14), que consta abranger os imóveis descritos nos incisos II a III, objeto de parte das matrículas 8.325 e 11.249 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pacaembu:
I – área total: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice-1 de coordenadas N=7.624.096,9089m e E=472.038,5322m, localizado na margem direita da Rodovia Vicinal Prefeito Koitiro Sato – PBU 010, km 7, sentido Pacaembu – Mirandópolis, deste segue com azimute de 117º03'03.3" e distância de 520,00m até o vértice-2, de coordenadas N=7.623.860,4221m e E=472.501,6455m, confrontando neste trecho com remanescente da Matrícula 8.325; deste segue com azimute de 193º21'11.2" e distância de 330,83m, confrontando neste trecho com remanescente da Matrícula 8.325 até o vértice-3, de coordenadas N=7.623.538,5384m e E=472.425,2403m; deste, segue com azimute de 193º21'11.2" e distância de 179,17m, confrontando neste trecho com remanescente da Matrícula 11.249 até o vértice-4, de coordenadas N=7.623.364,0299m e E=472.383,8602m; deste segue com azimute de 297º05'54.1" e distância de 520,00m confrontando com Maria de Fatima Bolognani até o vértice-5, de coordenadas N=7.623.601,0800m e E=471.920,9426m; deste segue com azimute de 13º21'19.9" e distância de 459,58m confrontando neste trecho com a Rodovia Vicinal Prefeito Koitiro Sato – PBU 010 até o vértice-7 de coordenadas N=7.624.048,2301m e E=472.027,1021m; deste segue com azimute de 13º12'50.6" e distância de 50,00m confrontando neste trecho com a Rodovia Vicinal Prefeito Koitiro Sato – PBU 010 até o vértice-1 de coordenadas N=7.624.096,9089m e E=472.038,5322m ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando a área de 257.490,88m² (duzentos e cinquenta e sete mil, quatrocentos e noventa metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados), sendo que todas as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de Presidente Prudente – SP código PPTE 93900, de coordenadas N=7.553.844,608m e E=457.866,057m e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51°, tendo como o Datum o SIRGAS 2000;
II – parte da área objeto da matrícula 8325, CRI Pacaembu: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice-1 de coordenadas N=7.624.096,9089m e E=472.038,5322m, localizado na margem direita da Rodovia Vicinal Prefeito Koitiro Sato – PBU 010, km 7, sentido Pacaembu – Mirandópolis; deste segue com azimute de 117º03'03.3" e distância de 520,00m até o vértice-2, de coordenadas N=7.623.860,4221m e E=472.501,6455m, confrontando neste trecho com remanescente da Matrícula 8.325; deste segue com azimute de 193º21'11.2" e distância de 330,83m, confrontando neste trecho com remanescente da Matrícula 8.325 até o vértice-3, de coordenadas N=7.623.538,5384m e E=472.425,2403m; deste, segue com azimute de 297º07’22.5" e distância de 520,05m, confrontando neste trecho com Matrícula 11.249 até o vértice-6, de coordenadas N=7.623.775,6282m e E=471.962,3827m; deste segue com azimute de 13º21'19.9" e distância de 280,18m confrontando neste trecho com a Rodovia Vicinal Prefeito Koitiro Sato – PBU 010 até o vértice-7 de coordenadas N=7.624.048,2301m e E=472.027,1021m; deste segue com azimute de 13º12'50.6" e distância de 50,00m confrontando neste trecho com a Rodovia Vicinal Prefeito Koitiro Sato – PBU 010 até o vértice-1 de coordenadas N=7.624.096,9089m e E=472.038,5322m ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 166.932,18m² (cento e sessenta e seis mil, novecentos e trinta e dois metros quadrados e dezoito decímetros quadrados), sendo que todas as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de Presidente Prudente – SP código PPTE 93900, de coordenadas N=7.553.844,608m e E=457.866,057m e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51°, tendo como o Datum o SIRGAS 2000;
III – parte da área objeto da matrícula 11249, CRI Pacaembu: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice-6 de coordenadas N=7.623.775,6282m e E=471.962,3827m, localizado na margem direita da Rodovia Vicinal Prefeito Koitiro Sato – PBU 010, km 7, sentido Pacaembu – Mirandópolis; deste segue com azimute de 117º07'22.5" e distância de 520,05m até o vértice-3, de coordenadas N=7.623.538,5384m e E=472.425,2403, confrontando neste trecho com remanescente da Matrícula 8.325; deste segue com azimute de 193º21'11.2" e distância de 179,17m, confrontando neste trecho com remanescente da Matrícula 11.249 até o vértice-4, de coordenadas N=7.623.364,0299m e E=472.383,8602m; deste segue com azimute de 297º05'54.1" e distância de 520,00m confrontando com Maria de Fatima Bolognani até o vértice-5, de coordenadas N=7.623.601,0800m e E=471.920,9426m; deste segue com azimute de 13º21'19.9" e distância de 179,40m, confrontando neste trecho com a Rodovia Vicinal Prefeito Koitiro Sato – PBU 010 até o vértice-6 , de coordenadas N=7.623.775,6282m e E=471.962,3827m, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando uma área de 90.558,70m² (noventa mil, quinhentos e cinquenta e oito metros quadrados e setenta decímetros quadrados), sendo que todas as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de Presidente Prudente – SP código PPTE 93900, de coordenadas N=7.553.844,608m e E=457.866,057m e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51°, tendo como o Datum o SIRGAS 2000.
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á a edificação de duas unidades prisionais ou de outros serviços públicos.
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3º - As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Secretaria da Administração Penitenciária.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 60.224, de 12 de março de 2014.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de abril de 2014
GERALDO ALCKMIN
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de abril de 2014.