DECRETO
Nº 60.336, DE 3 DE ABRIL DE 2014
Dispõe
sobre a doação de material bélico, sob
administração da Polícia Militar do
Estado de São Paulo, ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado
de Goiás e dá providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica autorizada a doação ao Corpo de Bombeiros
Militar do Estado de Goiás, de 150 (cento e cinquenta)
revólveres, marca Taurus, calibre .38, com capacidade para 7
(sete) tiros, pertencentes ao patrimônio do Estado e sob a
administração da Polícia Militar do
Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança
Pública, relacionados às fls. 15/17, do protocolo
SSP GS 224/13 (CC562/2013).
Artigo
2°
– A Secretaria da
Segurança Pública, por intermédio da
Polícia Militar, adotará as
providências necessárias para a
desafetação do material permanente do
patrimônio público estadual, com as
comunicações decorrentes ao Ministério
da Defesa – Exército Brasileiro –
Comando de Operações Terrestres, para
consumação da doação.
Artigo
3°
– As despesas
decorrentes da execução deste decreto
ocorrerão sem qualquer ônus ao Estado de
São Paulo.
Artigo
4°
–
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 3 de abril de 2014
GERALDO
ALCKMIN
Fernando
Grella Vieira
Secretário
da Segurança Pública
Edson
Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 3 de abril de 2014.