DECRETO Nº 60.336, DE 3 DE ABRIL DE 2014

Dispõe sobre a doação de material bélico, sob administração da Polícia Militar do Estado de São Paulo, ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, de 150 (cento e cinquenta) revólveres, marca Taurus, calibre .38, com capacidade para 7 (sete) tiros, pertencentes ao patrimônio do Estado e sob a administração da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, relacionados às fls. 15/17, do protocolo SSP GS 224/13 (CC562/2013).
Artigo 2° – A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio da Polícia Militar, adotará as providências necessárias para a desafetação do material permanente do patrimônio público estadual, com as comunicações decorrentes ao Ministério da Defesa – Exército Brasileiro – Comando de Operações Terrestres, para consumação da doação.
Artigo 3° – As despesas decorrentes da execução deste decreto ocorrerão sem qualquer ônus ao Estado de São Paulo.
Artigo 4° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de abril de 2014
GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de abril de 2014.