DECRETO
Nº 60.337, DE 3 DE ABRIL DE 2014
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao
Orçamento Fiscal na Secretaria de Agricultura e
Abastecimento, visando ao atendimento de Despesas Correntes
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, considerando o
disposto no artigo 9º da Lei nº 15.265, de 26 de
dezembro de 2013,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica aberto um crédito de R$ 5.249.104,00 (cinco
milhões, duzentos e quarenta e nove mil, cento e quatro
reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de
Agricultura e
Abastecimento, observando-se as classificações
Institucional,
Econômica, Funcional e Programática, conforme a
Tabela 1, anexa.
Artigo
2º -
O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso III, do
§ 1º, do artigo 43,
da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de
conformidade com a legislação discriminada na
Tabela 3, anexa.
Artigo
3º -
Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida
pelo Anexo, de que trata o artigo 5°, do Decreto n°
60.066, de 15 de janeiro de 2014, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo
4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 3 de abril de 2014
GERALDO
ALCKMIN
Andrea
Sandro Calabi
Secretário
da Fazenda
Julio
Francisco Semeghini Neto
Secretário
de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson
Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, a 3 de abril de 2014.