DECRETO
Nº 60.340, DE 4 DE ABRIL DE 2014
Autoriza
a Fazenda do Estado a receber, mediante comodato, da Companhia
Energética do Estado de São Paulo, o
imóvel que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante comodato, da
Companhia Energética do Estado de São Paulo, um
imóvel localizado na Rua Fernando Andreotti, nº
1.385, Centro, Município de Dolcinópolis, com
400,00m² (quatrocentos metros quadrados) de terreno e
97,00m²
(noventa e sete metros quadrados) de benfeitorias, matriculado sob
nº 6.052 junto ao Oficial de Registro de Imóveis e
Anexos da Comarca de Estrela D’Oeste, conforme descrito e
caracterizado nos autos do processo Prot-ATP-GS 14.422/13 (CC/36459/14).
Parágrafo
único - O
imóvel de que trata este decreto destinar-se-á
à instalação de Unidade de
Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo
2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 4 de abril de 2014
GERALDO
ALCKMIN
Fernando
Grella Vieira
Secretário
da Segurança Pública
Edson
Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 4 de abril de 2014.