DECRETO Nº 60.340, DE 4 DE ABRIL DE 2014

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante comodato, da Companhia Energética do Estado de São Paulo, o imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante comodato, da Companhia Energética do Estado de São Paulo, um imóvel localizado na Rua Fernando Andreotti, nº 1.385, Centro, Município de Dolcinópolis, com 400,00m² (quatrocentos metros quadrados) de terreno e 97,00m² (noventa e sete metros quadrados) de benfeitorias, matriculado sob nº 6.052 junto ao Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Estrela D’Oeste, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo Prot-ATP-GS 14.422/13 (CC/36459/14).
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação de Unidade de Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de abril de 2014
GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de abril de 2014.