DECRETO
Nº 60.341, DE 4 DE ABRIL DE 2014
Cria,
na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da
Secretaria da Saúde, o Hospital Regional de
Jundiaí e dá providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado
à Coordenadoria de Serviços de Saúde,
o Hospital Regional de Jundiaí.
Artigo
2º -
O Hospital Regional de Jundiaí tem por objetivo
prioritário a cirurgia eletiva de média
complexidade, contando com 136 (cento e trinta e seis) leitos, sendo
120 (cento e vinte) de enfermaria e 16 (dezesseis)de UTI.
Parágrafo
único - O Hospital
Regional de Jundiaí também irá prestar
serviços de saúde de média
complexidade, ampliando a Rede SUS - Sistema Único de
Saúde da região de Jundiaí, com
atendimento de alta resolutividade, integrado à Rede de
Atenção à Saúde local.
Artigo
3º -
A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades
responsáveis, promoverá a
adoção das providências
necessárias à efetiva
implementação dos serviços a serem
prestados no Hospital Regional de Jundiaí.
Artigo
4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 4 de abril de 2014
GERALDO
ALCKMIN
David
Everson Uip
Secretário
da Saúde
Edson
Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 4 de abril de 2014.