DECRETO Nº 60.341, DE 4 DE ABRIL DE 2014

Cria, na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, o Hospital Regional de Jundiaí e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado à Coordenadoria de Serviços de Saúde, o Hospital Regional de Jundiaí.
Artigo 2º - O Hospital Regional de Jundiaí tem por objetivo prioritário a cirurgia eletiva de média complexidade, contando com 136 (cento e trinta e seis) leitos, sendo 120 (cento e vinte) de enfermaria e 16 (dezesseis)de UTI.
Parágrafo único - O Hospital Regional de Jundiaí também irá prestar serviços de saúde de média complexidade, ampliando a Rede SUS - Sistema Único de Saúde da região de Jundiaí, com atendimento de alta resolutividade, integrado à Rede de Atenção à Saúde local.
Artigo 3º - A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades responsáveis, promoverá a adoção das providências necessárias à efetiva implementação dos serviços a serem prestados no Hospital Regional de Jundiaí.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de abril de 2014
GERALDO ALCKMIN
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de abril de 2014.