DECRETO
Nº 60.345, DE 7 DE ABRIL DE 2014
Autoriza
a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito e
pelo prazo de 30 (trinta) anos, em favor do Município de
Rifaina, do imóvel que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título gratuito e pelo prazo de 30 (trinta) anos, em favor
do Município Rifaina, de um imóvel localizado na
Rua Marechal Deodoro, nº 126, naquele município,
com área de 662,40m²
(seiscentos e sessenta e dois metros quadrados e quarenta
decímetros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº
1159, conforme identificado nos autos do processo SPDR-15.939/13
(CC-37.873/14).
Parágrafo
único –
O imóvel de que trata o “caput” deste
artigo, destinar-se-á à ao Centro de
Saúde III, no município.
Artigo
2º -
A permissão de uso de que trata este decreto será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo
3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 7 de abril de 2014
GERALDO
ALCKMIN
Julio
Francisco Semeghini Neto
Secretário
de Planejamento e Desenvolvimento Regional
David
Everson Uip
Secretário
da Saúde
Edson
Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 7 de abril de 2014.