DECRETO
Nº 60.346, DE 7 DE ABRIL DE 2014
Autoriza
a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito e
pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de
Braúna, do imóvel que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do
Município Braúna, de um imóvel
localizado na Rua José Fernandes Brás,
nº 302, Centro, naquele município, com
1.060,00m² (um mil e sessenta metros quadrados) de terreno e
495,98m²
(quatrocentos e noventa e cinco metros quadrados e noventa e oito
decímetros quadrados) de construção,
cadastrado no SGI sob o nº 815, conforme identificado nos
autos do processo GDOC-18846.1056092/13-PGE (CC-42.356/14).
Parágrafo
único –
O imóvel de que trata o “caput” deste
artigo, destinar-se-á ao Centro de Saúde III, no
município.
Artigo
2º -
A permissão de uso de que trata este decreto será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo
3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 7 de abril de 2014
GERALDO
ALCKMIN
Julio
Francisco Semeghini Neto
Secretário
de Planejamento e Desenvolvimento Regional
David
Everson Uip
Secretário
da Saúde
Edson
Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 7 de abril de 2014.