DECRETO Nº 60.346, DE 7 DE ABRIL DE 2014

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Braúna, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município Braúna, de um imóvel localizado na Rua José Fernandes Brás, nº 302, Centro, naquele município, com 1.060,00m² (um mil e sessenta metros quadrados) de terreno e 495,98m² (quatrocentos e noventa e cinco metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 815, conforme identificado nos autos do processo GDOC-18846.1056092/13-PGE (CC-42.356/14).
Parágrafo único – O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á ao Centro de Saúde III, no município.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de abril de 2014
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de abril de 2014.