DECRETO
Nº 60.347, DE 7 DE ABRIL DE 2014
Declara
de utilidade pública para fins de
desapropriação, pelo Departamento de Estradas de
Rodagem - DER, áreas necessárias às
obras e serviços de remodelação do
dispositivo de acesso à Palmital, no km 17+240m da SP-375 -
Rodovia Nelson Leopoldino, localizadas no Município de
Palmital, que especifica e dá providências
correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de
21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975, e
nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978,
Decreta:
Artigo
1º -
Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem
desapropriadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via
amigável ou judicial, áreas e respectivas
benfeitorias necessárias às obras e
serviços de remodelação do dispositivo
de acesso à Palmital, no km 17+240m da SP-375, Rodovia
Nelson Leopoldino, devidamente caracterizadas nas plantas cadastrais de
números DE-SP0000375-000.022-000-D02/001 a
DE-SP0000375-000.022-000-D02/003, bem como seus respectivos memoriais
descritivos, constantes dos Autos nº 266.783/01/DER/2013, com
área total de 810,60m² (oitocentos e dez metros
quadrados e sessenta decímetros quadrados), localizadas no
Município de Palmital, na seguinte conformidade:
I -
área 01 - a área a ser desapropriada é
constituída pelo imóvel localizado entre a estaca
860+8,30m e 861+6,55m da pista da SP-375, Rodovia Nelson Leopoldino,
localizada no Município de Palmital, suas linhas de divisa
tem a seguinte descrição: começa no
ponto "1", de coordenadas N=7.478.758,90 e E=581.079,94; distante
23,22m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca
860+8,30m; deste ponto deflete a esquerda e seguindo em linha reta pelo
limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com
azimute de 301°56'42", em uma distância de 8,52m
até o ponto "2", de coordenadas N=7.478.763,41 e
E=581.072,71; deste ponto defletindo à direita e seguindo em
linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo
projeto com azimute de 16°17'50", em uma distância de
2,10m até o ponto "3", de coordenadas N=7.478.765,43 e
E=581.073,30; deste ponto defletindo à direita e seguindo em
linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo
projeto com azimute de 22°19'43", em uma distância de
15,06m até o ponto "4", de coordenadas N=7.478.779,36 e
E=581.079,02; deste ponto defletindo à direita e seguindo em
linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo
projeto com azimute de 143°25'33", em uma distância
de 4,06m até o ponto "5", de coordenadas N=7.478.776,10 e
E=581.081,44; deste ponto defletindo à direita e seguindo em
linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo
projeto com azimute de 165°45'48", em uma distância
de 5,70m até o ponto "6", de coordenadas N=7.478.770,58 e
E=581.082,84; deste ponto defletindo à direita e seguindo em
linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo
projeto com azimute de 174°15'47", em uma distância
de 4,31m até o ponto "7", de coordenadas N=7.478.766,29 e
E=581.083,27; deste ponto seguindo em linha reta pelo limite da faixa
de domínio existente com azimute de 204°16'09", em
uma distância de 8,10m até o ponto "1", ponto este
que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
121,70m² (cento e vinte e um metros quadrados e setenta
decímetros quadrados);
II -
área 02 - a área a ser desapropriada é
constituída pelo imóvel localizado entre a estaca
857+17,61m e 860+8,30m, da pista da SP-375, Rodovia Nelson Leopoldino,
localizada no Município de Palmital, suas linhas de divisa
tem a seguinte descrição: começa no
ponto "1", de coordenadas N=7.478.712,76 e E=581.058,93; distante
23,22m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca
857+17,61m; deste ponto deflete a esquerda e seguindo em linha reta
pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com
azimute de 14°43'41", em uma distância de 35,91m
até o ponto "2", de coordenadas N=7.478.747,49 e
E=581.068,05; deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida
pelo projeto com azimute de 16°18'05", em uma
distância de 16,59m até o ponto "3", de
coordenadas N=7.478.763,41 e E=581.072,71; deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta pelo limite da faixa de
domínio pretendida pelo projeto com azimute de
121°56'42", em uma distância de 8,52m até
o ponto "4", de coordenadas N=7.478.758,90 e E=581.079,94; distante
23,22m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 860+8,30,
deste ponto deflete a direita em linha reta pelo limite da faixa de
domínio existente com azimute de 204°29'17", em uma
distância de 50,70m até o ponto "1", ponto este
que é referencial de partida da presente
descrição, perfazendo uma área de
222,40m² (duzentos e vinte e dois metros quadrados e quarenta
decímetros quadrados);
III -
área 03 - a área a ser desapropriada é
constituída pelo imóvel localizado entre a estaca
858+8,60m e 861+16,10m, da pista da SP-375, Rodovia Nelson Leopoldino,
localizada no Município de Palmital, suas linhas de divisa
tem a seguinte descrição: começa no
ponto "1", de coordenadas N=7.478.702,75 e E=581.107,35; distante
25,00m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca
858+8,60m; deste ponto e seguindo em linha reta pelo limite da faixa de
domínio existente com azimute de 25°02'49", em uma
distância de 2,66m até o ponto "2", de coordenadas
N=7.478.705,16 e E=581.108,48; deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta pelo limite da faixa de
domínio existente com azimute de 24°42'37", em uma
distância de 12,01m até o ponto "3", de
coordenadas N=7.478.716,07 e E=581.113,50; deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta pelo limite da faixa de
domínio existente com azimute de 24°45'35", em uma
distância de 8,65m até o ponto "4", de coordenadas
N=7.478.723,92 e E=581.117,12; deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta pelo limite da faixa de
domínio existente com azimute de 24°50'18", em uma
distância de 8,01m até o ponto "5", de coordenadas
N=7.478.731,19 e E=581.120,48; deste ponto defletindo à
esquerda e seguindo em linha reta pelo limite da faixa de
domínio existente com azimute de 24°48'14", em uma
distância de 6,92m até o ponto "6", de coordenadas
N=7.478.737,47 e E=581.123,38; deste ponto defletindo à
esquerda e seguindo em linha reta pelo limite da faixa de
domínio existente com azimute de 24°31'13", em uma
distância de 5,50m até o ponto "7", de coordenadas
N=7.478.742,47 e E=581.125,67; deste ponto defletindo à
esquerda e seguindo em linha reta pelo limite da faixa de
domínio existente com azimute de 23°45'29", em uma
distância de 6,75m até o ponto "8", de coordenadas
N=7.478.748,65 e E=581.128,39; deste ponto defletindo à
esquerda e seguindo em linha reta pelo limite da faixa de
domínio existente com azimute de 23°32'12", em uma
distância de 5,26m até o ponto "9", de coordenadas
N=7.478.753,47 e E=581.130,49; deste ponto defletindo à
direita e seguindo em linha reta pelo limite da faixa de
domínio pretendida pelo projeto com azimute de
65°16'26", em uma distância de 6,08m até o
ponto "10", de coordenadas N=7.478.756,01 e E=581.136,01; deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta pelo limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de
71°09'11", em uma distância de 4,20m até o
ponto "11", de coordenadas N=7.478.757,37 e E=581.139,98; deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta pelo limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de
73°12'40", em uma distância de 4,40m até o
ponto "12", de coordenadas N=7.478.758,64 e E=581.144,20; deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta pelo limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de
78°16'15", em uma distância de 2,37m até o
ponto "13", de coordenadas N=7.478.759,12 e E=581.146,52; distante
37,30m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca
861+16,10m; deste ponto defletindo à direita e seguindo em
linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo
projeto com azimute de 207°21'51", em uma distância
de 7,42m até o ponto "14", de coordenadas N=7.478.752,54 e
E=581.143,11; deste ponto defletindo à esquerda e seguindo
em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida
pelo projeto com azimute de 207°20'44", em uma
distância de 13,98m até o ponto "15", de
coordenadas N=7.478.740,13 e E=581.136,69; deste ponto defletindo
à esquerda e seguindo em linha reta pelo limite da faixa de
domínio pretendida pelo projeto com azimute de
207°14'06", em uma distância de 1,65m até
o ponto "16", de coordenadas N=7.478.738,66 e E=581.135,94; deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta pelo limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de
216°22'11", em uma distância de 4,00m o ponto "17",
de coordenadas N=7.478.735,44 e E=581.133,57; deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta pelo limite da faixa de
domínio pretendida pelo projeto com azimute de
216°11'38", em uma distância de 6,17m até
o ponto "18", de coordenadas N=7.478.730,46 e E=581.129,92; deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta pelo limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de
217°00'47", em uma distância de 6,58m até
o ponto "19", de coordenadas N=7.478.725,21 e E=581.125,96; deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta pelo limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de
218°10'35", em uma distância de 5,23m até
o ponto "20", de coordenadas N=7.478.721,10 e E=581.122,73; deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta pelo limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de
218°17'49", em uma distância de 13,66m o ponto "21",
de coordenadas N=7.478.710,38 e E=581.114,26; deste ponto defletindo
à direita e seguindo em linha reta pelo limite da faixa de
domínio pretendida pelo projeto com azimute de
218°23'01", em uma distância de 3,08m até
o ponto "22", de coordenadas N=7.478.707,97 e E=581.112,35; deste ponto
defletindo à direita e seguindo em linha reta pelo limite da
faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de
218°27'24", em uma distância de 2,70m até
o ponto "23", de coordenadas N=7.478.705,86 e E=581.110,68; deste
ponto, defletindo à direita e seguindo em linha reta pelo
limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com
azimute de 226°56'23", e uma distância de 4,56m
até o ponto "1", ponto este que é referencial de
partida da presente descrição, perfazendo uma
área de 466,50m² (quatrocentos e sessenta e seis
metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados).
Parágrafo
único –
Ficam excluídos da presente declaração
de utilidade pública, os imóveis que
pertençam a pessoas jurídicas de direito
público que estejam abrangidos pelos perímetros
descritos no “caput” deste artigo.
Artigo
2º -
Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no artigo
15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo
3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria do
Departamento de Estradas de Rodagem – DER.
Artigo
4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 7 de abril de 2014
GERALDO
ALCKMIN
Saulo
de Castro Abreu Filho
Secretário
de Logística e Transportes
Edson
Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 7 de abril de 2014.