DECRETO Nº 60.347, DE 7 DE ABRIL DE 2014

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, áreas necessárias às obras e serviços de remodelação do dispositivo de acesso à Palmital, no km 17+240m da SP-375 - Rodovia Nelson Leopoldino, localizadas no Município de Palmital, que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de 21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975, e nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, áreas e respectivas benfeitorias necessárias às obras e serviços de remodelação do dispositivo de acesso à Palmital, no km 17+240m da SP-375, Rodovia Nelson Leopoldino, devidamente caracterizadas nas plantas cadastrais de números DE-SP0000375-000.022-000-D02/001 a DE-SP0000375-000.022-000-D02/003, bem como seus respectivos memoriais descritivos, constantes dos Autos nº 266.783/01/DER/2013, com área total de 810,60m² (oitocentos e dez metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), localizadas no Município de Palmital, na seguinte conformidade:
I - área 01 - a área a ser desapropriada é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 860+8,30m e 861+6,55m da pista da SP-375, Rodovia Nelson Leopoldino, localizada no Município de Palmital, suas linhas de divisa tem a seguinte descrição: começa no ponto "1", de coordenadas N=7.478.758,90 e E=581.079,94; distante 23,22m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 860+8,30m; deste ponto deflete a esquerda e seguindo em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 301°56'42", em uma distância de 8,52m até o ponto "2", de coordenadas N=7.478.763,41 e E=581.072,71; deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 16°17'50", em uma distância de 2,10m até o ponto "3", de coordenadas N=7.478.765,43 e E=581.073,30; deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 22°19'43", em uma distância de 15,06m até o ponto "4", de coordenadas N=7.478.779,36 e E=581.079,02; deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 143°25'33", em uma distância de 4,06m até o ponto "5", de coordenadas N=7.478.776,10 e E=581.081,44; deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 165°45'48", em uma distância de 5,70m até o ponto "6", de coordenadas N=7.478.770,58 e E=581.082,84; deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 174°15'47", em uma distância de 4,31m até o ponto "7", de coordenadas N=7.478.766,29 e E=581.083,27; deste ponto seguindo em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com azimute de 204°16'09", em uma distância de 8,10m até o ponto "1", ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 121,70m² (cento e vinte e um metros quadrados e setenta decímetros quadrados);
II - área 02 - a área a ser desapropriada é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 857+17,61m e 860+8,30m, da pista da SP-375, Rodovia Nelson Leopoldino, localizada no Município de Palmital, suas linhas de divisa tem a seguinte descrição: começa no ponto "1", de coordenadas N=7.478.712,76 e E=581.058,93; distante 23,22m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 857+17,61m; deste ponto deflete a esquerda e seguindo em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 14°43'41", em uma distância de 35,91m até o ponto "2", de coordenadas N=7.478.747,49 e E=581.068,05; deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 16°18'05", em uma distância de 16,59m até o ponto "3", de coordenadas N=7.478.763,41 e E=581.072,71; deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 121°56'42", em uma distância de 8,52m até o ponto "4", de coordenadas N=7.478.758,90 e E=581.079,94; distante 23,22m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 860+8,30, deste ponto deflete a direita em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com azimute de 204°29'17", em uma distância de 50,70m até o ponto "1", ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 222,40m² (duzentos e vinte e dois metros quadrados e quarenta decímetros quadrados);
III - área 03 - a área a ser desapropriada é constituída pelo imóvel localizado entre a estaca 858+8,60m e 861+16,10m, da pista da SP-375, Rodovia Nelson Leopoldino, localizada no Município de Palmital, suas linhas de divisa tem a seguinte descrição: começa no ponto "1", de coordenadas N=7.478.702,75 e E=581.107,35; distante 25,00m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 858+8,60m; deste ponto e seguindo em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com azimute de 25°02'49", em uma distância de 2,66m até o ponto "2", de coordenadas N=7.478.705,16 e E=581.108,48; deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com azimute de 24°42'37", em uma distância de 12,01m até o ponto "3", de coordenadas N=7.478.716,07 e E=581.113,50; deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com azimute de 24°45'35", em uma distância de 8,65m até o ponto "4", de coordenadas N=7.478.723,92 e E=581.117,12; deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com azimute de 24°50'18", em uma distância de 8,01m até o ponto "5", de coordenadas N=7.478.731,19 e E=581.120,48; deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com azimute de 24°48'14", em uma distância de 6,92m até o ponto "6", de coordenadas N=7.478.737,47 e E=581.123,38; deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com azimute de 24°31'13", em uma distância de 5,50m até o ponto "7", de coordenadas N=7.478.742,47 e E=581.125,67; deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com azimute de 23°45'29", em uma distância de 6,75m até o ponto "8", de coordenadas N=7.478.748,65 e E=581.128,39; deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta pelo limite da faixa de domínio existente com azimute de 23°32'12", em uma distância de 5,26m até o ponto "9", de coordenadas N=7.478.753,47 e E=581.130,49; deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 65°16'26", em uma distância de 6,08m até o ponto "10", de coordenadas N=7.478.756,01 e E=581.136,01; deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 71°09'11", em uma distância de 4,20m até o ponto "11", de coordenadas N=7.478.757,37 e E=581.139,98; deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 73°12'40", em uma distância de 4,40m até o ponto "12", de coordenadas N=7.478.758,64 e E=581.144,20; deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 78°16'15", em uma distância de 2,37m até o ponto "13", de coordenadas N=7.478.759,12 e E=581.146,52; distante 37,30m do eixo do projeto da pista na perpendicular da estaca 861+16,10m; deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 207°21'51", em uma distância de 7,42m até o ponto "14", de coordenadas N=7.478.752,54 e E=581.143,11; deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 207°20'44", em uma distância de 13,98m até o ponto "15", de coordenadas N=7.478.740,13 e E=581.136,69; deste ponto defletindo à esquerda e seguindo em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 207°14'06", em uma distância de 1,65m até o ponto "16", de coordenadas N=7.478.738,66 e E=581.135,94; deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 216°22'11", em uma distância de 4,00m o ponto "17", de coordenadas N=7.478.735,44 e E=581.133,57; deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 216°11'38", em uma distância de 6,17m até o ponto "18", de coordenadas N=7.478.730,46 e E=581.129,92; deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 217°00'47", em uma distância de 6,58m até o ponto "19", de coordenadas N=7.478.725,21 e E=581.125,96; deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 218°10'35", em uma distância de 5,23m até o ponto "20", de coordenadas N=7.478.721,10 e E=581.122,73; deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 218°17'49", em uma distância de 13,66m o ponto "21", de coordenadas N=7.478.710,38 e E=581.114,26; deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 218°23'01", em uma distância de 3,08m até o ponto "22", de coordenadas N=7.478.707,97 e E=581.112,35; deste ponto defletindo à direita e seguindo em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 218°27'24", em uma distância de 2,70m até o ponto "23", de coordenadas N=7.478.705,86 e E=581.110,68; deste ponto, defletindo à direita e seguindo em linha reta pelo limite da faixa de domínio pretendida pelo projeto com azimute de 226°56'23", e uma distância de 4,56m até o ponto "1", ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 466,50m² (quatrocentos e sessenta e seis metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados).
Parágrafo único – Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros descritos no “caput” deste artigo.
Artigo 2º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem – DER.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de abril de 2014
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de abril de 2014.