DECRETO
Nº 60.349, DE 8 DE ABRIL DE 2014
Dispõe
sobre a classificação institucional da Secretaria
da Habitação
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no artigo
6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que
estabelece normas para a estruturação dos
Sistemas de Administração Financeira e
Orçamentária do Estado e à vista do
disposto no Decreto nº 60.257, de 19 de março de
2014,
Decreta:
Artigo
1º -
Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria
da Habitação:
I
–
Secretaria da Habitação;
II
–
Fundo de Habitação Popular de São
Paulo - FUNDHAP;
III -
Fundo Especial de Financiamento e Investimento em Programas
Habitacionais - FINVESTHAB;
IV
–
Fundo de Financiamento e Investimento para o Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo;
V
–
Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo - CDHU;
VI
–
Fundo Paulista de Habitação de Interesse Social -
FPHIS;
VII -
Fundo Garantidor Habitacional – FGH.
Artigo
2º -
Constituem Unidades de Despesa da Unidade
Orçamentária Secretaria da
Habitação:
I
–
Gabinete do Secretário e Assessorias;
II
–
Unidade de Execução de Programa –
UEP/Habitação;
III -
Unidade de Gerenciamento Local UGL –
Habitação;
IV
–
Agência Paulista de Habitação Social
– CASA PAULISTA.
Artigo
3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogados os Decretos
nº 57.366, de 26 de setembro de 2011, e nº 60.091, de
23 de janeiro de 2014.
Palácio
dos Bandeirantes, 8 de abril de 2014
GERALDO
ALCKMIN
Julio
Francisco Semeghini Neto
Secretário
de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson
Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 8 de abril de 2014.