DECRETO Nº 60.349, DE 8 DE ABRIL DE 2014

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria da Habitação

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do disposto no Decreto nº 60.257, de 19 de março de 2014,
Decreta:
Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Habitação:
I – Secretaria da Habitação;
II – Fundo de Habitação Popular de São Paulo - FUNDHAP;
III - Fundo Especial de Financiamento e Investimento em Programas Habitacionais - FINVESTHAB;
IV – Fundo de Financiamento e Investimento para o Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo;
V – Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU;
VI – Fundo Paulista de Habitação de Interesse Social - FPHIS;
VII - Fundo Garantidor Habitacional – FGH.
Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria da Habitação:
I – Gabinete do Secretário e Assessorias;
II – Unidade de Execução de Programa – UEP/Habitação;
III - Unidade de Gerenciamento Local UGL – Habitação;
IV – Agência Paulista de Habitação Social – CASA PAULISTA.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nº 57.366, de 26 de setembro de 2011, e nº 60.091, de 23 de janeiro de 2014.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 2014
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de abril de 2014.