DECRETO
Nº 60.350, DE 8 DE ABRIL DE 2014
Transfere
da administração da Secretaria da
Segurança Pública para a da Secretaria de
Agricultura e Abastecimento, as áreas que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo
1º -
Ficam transferidas da administração da Secretaria
da Segurança Pública para a da Secretaria de
Agricultura e Abastecimento, duas áreas localizadas entre as
Ruas Nelson Fernandes, dos Comerciários e Anita Costa,
Bairro Cidade Vargas, nesta Capital, identificadas como Quadra 91 e
Quadra 92, Setor 310, respectivamente com 4.732,98m² (quatro
mil, setecentos e trinta e dois metros quadrados e noventa e oito
decímetros quadrados) e 2.887,73m²
(dois mil, oitocentos e oitenta e sete metros quadrados e setenta e
três decímetros quadrados), cadastradas no SGI sob
os nºs 53247 e 22554, conforme identificadas nos autos do
processo SPDR-17.829/14 (CC-40.586/14).
Parágrafo
único –
As áreas de que trata o “caput” deste
artigo, destinar-se-ão ao desenvolvimento do Projeto Bom
Preço do Agricultor.
Artigo
2º
– Este decreto
entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogados os Decretos nº 54.918, de 14 de outubro de 2009, e
nº 58.522, de 6 de novembro de 2012.
Palácio
dos Bandeirantes, 8 de abril de 2014
GERALDO
ALCKMIN
Fernando
Grella Vieira
Secretário
da Segurança Pública
Mônika
Carneiro Meira Bergamaschi
Secretária
de Agricultura e Abastecimento
Julio
Francisco Semeghini Neto
Secretário
de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson
Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 8 de abril de 2014.