DECRETO Nº 60.350, DE 8 DE ABRIL DE 2014

Transfere da administração da Secretaria da Segurança Pública para a da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, as áreas que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam transferidas da administração da Secretaria da Segurança Pública para a da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, duas áreas localizadas entre as Ruas Nelson Fernandes, dos Comerciários e Anita Costa, Bairro Cidade Vargas, nesta Capital, identificadas como Quadra 91 e Quadra 92, Setor 310, respectivamente com 4.732,98m² (quatro mil, setecentos e trinta e dois metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados) e 2.887,73m² (dois mil, oitocentos e oitenta e sete metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados), cadastradas no SGI sob os nºs 53247 e 22554, conforme identificadas nos autos do processo SPDR-17.829/14 (CC-40.586/14).
Parágrafo único – As áreas de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-ão ao desenvolvimento do Projeto Bom Preço do Agricultor.
Artigo 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nº 54.918, de 14 de outubro de 2009, e nº 58.522, de 6 de novembro de 2012.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 2014
GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Mônika Carneiro Meira Bergamaschi
Secretária de Agricultura e Abastecimento
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de abril de 2014.