DECRETO
Nº 60.355, DE 9 DE ABRIL DE 2014
Declara
de utilidade pública, para fins de
desapropriação, pelo Departamento de Estradas de
Rodagem – DER, áreas necessárias
às obras e serviços de
implantação de dispositivo no km 41+0,00m da
SP-379, Rodovia Roberto Mário Perosa, localizadas no
Município de Irapuã, que especifica e
dá providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de
21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975, e
nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978,
Decreta:
Artigo
1º
– Ficam declaradas
de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pelo
Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável
ou judicial, áreas e respectivas benfeitorias
necessárias às obras e serviços de
implantação de dispositivo no km 41+0,00m da
SP-379, Rodovia Roberto Mário Perosa, devidamente
caracterizadas nas plantas cadastrais de números
DE-SP0000379-000.051-000-D02/001 a DE-SP0000379-000.051-000-D02/004 e
respectivos memoriais descritivos constantes dos Autos nº
267339/01/DER/2014, com área total de 7.183,70m²
(sete mil, cento e oitenta e três metros quadrados e setenta
decímetros quadrados), localizadas no Município
de Irapuã, na seguinte conformidade:
I -
cadastro 01 - a área a ser declarada de utilidade
pública conforme cadastro de número
CD-SP0000379-000.051-000-D02/001, com 1.132,76m² (um mil,
cento e trinta e dois metros quadrados e setenta e seis
decímetros quadrados) é constituída
pelo imóvel localizado entre as estacas 2041+12,39 e
2046+19,23 do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-379, Rodovia
Roberto Mario Perosa, no sentido de Uchoa - Sales, no
Município de Irapuã, tem suas linhas de divisa
definidas pelo ponto 1, de coordenadas N=646.039,48 e E=663.359,11 e
pelos segmentos: 1-2 com azimute de 201°07'39" e
distância de 5,23m; 2-3 com azimute de 211°52'29" e
distância de 20,49m; 3-4 com azimute de 212°26'07" e
distância de 39,99m; 4-5 com azimute de 212°01'16" e
distância de 8,06m; 5-6 em curva a esquerda com raio de
22,53m e desenvolvimento de 45,91m; 6-7 com azimute de
87°42'42" e distância de 2,81m; 7-8 com azimute de
79°53'07” e distância de 58,42m; 8-9 com
azimute de 255°23'03" e distância de 81,71m; 9-10 com
azimute de 257°34'23" e distância de 2,18m; 10-11 com
azimute de 357°11'59" e distância de 61,05m e 11-1
com azimute de 43°55'35” e distância de
65,23m;
II -
cadastro 02 - a área a ser declarada de utilidade
pública, conforme cadastro de número
CD-SP0000379-000.051-000-D02/002, com 1.980,90m² (um mil,
novecentos e oitenta metros quadrados e noventa decímetros
quadrados), é constituída pelo imóvel
localizado entre as estacas 2044+17,51 e 2048+12,19 do lado esquerdo do
eixo projeto da SP-379, Rodovia Roberto Mario Perosa, no sentido de
Uchoa-Sales, no Município de Irapuã, tem suas
linhas de divisa definidas pelo ponto 1 de coordenadas N=645.992,50 e
E=663.313,86 e pelos segmentos: 1-2 com azimute de 177°11'59" e
distância de 61,05m; 2-3 com azimute de 257°34'23" e
distância de 39,34m; 3-4 com azimute de 319°13'06" e
distância de 22,75m e 4-1 com azimute de 43°55'35" e
distância de 72,50m;
III -
cadastro 03 - a área a ser declarada de utilidade
pública, conforme cadastro de número
CD-SP0000379-000.051-000-D02/003, com 3.470,17m²
(três mil, quatrocentos e setenta metros quadrados e
dezessete decímetros quadrados), é
constituída pelo imóvel localizado entre as
estacas 2045+10,04 e 2060+7,40 do lado esquerdo do eixo de projeto da
SP 379, Rodovia Roberto Mario Perosa no sentido de Uchoa-Sales, no
Município de Irapuã, tem suas linhas de divisa
definidas pelo ponto 1 de coordenadas N=645.927,62 e E=663.362,67 e
pelos segmentos: 1-2 com azimute de 240°39'12” e
distância de 15,26m; 2-3 com azimute de
255°18'26” e distância de 32,40m; 3-4 com
azimute de 255°26'53” e distância de
55,68m; 4-5 com azimute de 242°59'52” e
distância de 21,38m; 5-6 com azimute de
224°12'21” e distância de 77,92m; 6-7 com
azimute de 231°25'53” e distância de
18,81m; 7-8 com azimute de 236°28'39” e
distância de 51,78m; 8-9 com azimute de
236°55'18” e distância de 41,00m; 9-10 com
azimute de 43°56'44" e distância de 115,97m; 10-11
com azimute de 44°04'34" e distância de 36,89m; 11-12
com azimute de 59°35'03" e distância de 19,86m; 12-13
com azimute de 69°20'46" e distância de 9,07m; 13-14
com azimute de 71°54'05" e distância de 17,10m; 14-15
com azimute de 75°54'29" e distância de 21,13m; 15-16
com azimute de 76°21'49" e distância de 26,54m; 16-17
com azimute de 76°54'30" e distância de 19,92m; 17-18
com azimute de 77°23'08" e distância de 5,72m; 18-19
com azimute de 74°34'18" e distância de 35,50m e 19-1
com azimute de 75°21'56" e distância de 11,02m;
IV -
cadastro 04 - a área a ser declarada de utilidade
pública, conforme cadastro de número
CD-SP0000379-000.051-000-D02/004, com 599,87m²
(quinhentos e noventa e nove metros quadrados e oitenta e sete
decímetros quadrados) é constituída
pelo imóvel localizado entre as estacas 2053+1,93 e
2058+12,19, lado esquerdo, do eixo de projeto da SP-379, Rodovia
Roberto Mario Perosa, no sentido de Uchoa-Sales, no
Município de Irapuã, tem suas linhas de divisa
definidas pelo ponto 1 de coordenadas N=645.909,08 e E=663.163,76 e
pelos segmentos: 1-2 com azimute de 224°14'58" e
distância de 19,47m; 2-3 com azimute de
228°17'02” e distância de 6,93m; 3-4 com
azimute de 256°13'25" e distância de 67,30m; 4-5 com
azimute de 255°57'15" e distância de 20,52m; 5-6 com
azimute de 256°50'40" e distância de 11,40m; 6-7 com
azimute de 46°32'25” e distância de 11,04m;
7-8 com azimute de 75°56'14” e distância de
64,95m; 8-9 com azimute de 75°28'30” e
distância de 22,63m; 9-10 com azimute de
66°21'52” e distância de 14,78m; 10-11 com
azimute de 52°58'49” e distância de 5,52m e
11-1 com azimute de 47°48'35” e distância
de 5,74m.
Parágrafo
único –
Ficam excluídos da presente declaração
de utilidade pública, os imóveis que
pertençam a pessoas jurídicas de direito
público que estejam abrangidos pelos perímetros
descritos no “caput” deste artigo.
Artigo
2º -
Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no artigo
15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941,
alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1.956.
Artigo
3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria do
Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo
4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 9 de abril de 2014
GERALDO
ALCKMIN
Saulo
de Castro Abreu Filho
Secretário
de Logística e Transportes
Edson
Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 9 de abril de 2014.