DECRETO Nº 60.355, DE 9 DE ABRIL DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento de Estradas de Rodagem – DER, áreas necessárias às obras e serviços de implantação de dispositivo no km 41+0,00m da SP-379, Rodovia Roberto Mário Perosa, localizadas no Município de Irapuã, que especifica e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de 21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975, e nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978,
Decreta:
Artigo 1º – Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, áreas e respectivas benfeitorias necessárias às obras e serviços de implantação de dispositivo no km 41+0,00m da SP-379, Rodovia Roberto Mário Perosa, devidamente caracterizadas nas plantas cadastrais de números DE-SP0000379-000.051-000-D02/001 a DE-SP0000379-000.051-000-D02/004 e respectivos memoriais descritivos constantes dos Autos nº 267339/01/DER/2014, com área total de 7.183,70m² (sete mil, cento e oitenta e três metros quadrados e setenta decímetros quadrados), localizadas no Município de Irapuã, na seguinte conformidade:
I - cadastro 01 - a área a ser declarada de utilidade pública conforme cadastro de número CD-SP0000379-000.051-000-D02/001, com 1.132,76m² (um mil, cento e trinta e dois metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 2041+12,39 e 2046+19,23 do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-379, Rodovia Roberto Mario Perosa, no sentido de Uchoa - Sales, no Município de Irapuã, tem suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1, de coordenadas N=646.039,48 e E=663.359,11 e pelos segmentos: 1-2 com azimute de 201°07'39" e distância de 5,23m; 2-3 com azimute de 211°52'29" e distância de 20,49m; 3-4 com azimute de 212°26'07" e distância de 39,99m; 4-5 com azimute de 212°01'16" e distância de 8,06m; 5-6 em curva a esquerda com raio de 22,53m e desenvolvimento de 45,91m; 6-7 com azimute de 87°42'42" e distância de 2,81m; 7-8 com azimute de 79°53'07” e distância de 58,42m; 8-9 com azimute de 255°23'03" e distância de 81,71m; 9-10 com azimute de 257°34'23" e distância de 2,18m; 10-11 com azimute de 357°11'59" e distância de 61,05m e 11-1 com azimute de 43°55'35” e distância de 65,23m;
II - cadastro 02 - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro de número CD-SP0000379-000.051-000-D02/002, com 1.980,90m² (um mil, novecentos e oitenta metros quadrados e noventa decímetros quadrados), é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 2044+17,51 e 2048+12,19 do lado esquerdo do eixo projeto da SP-379, Rodovia Roberto Mario Perosa, no sentido de Uchoa-Sales, no Município de Irapuã, tem suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 de coordenadas N=645.992,50 e E=663.313,86 e pelos segmentos: 1-2 com azimute de 177°11'59" e distância de 61,05m; 2-3 com azimute de 257°34'23" e distância de 39,34m; 3-4 com azimute de 319°13'06" e distância de 22,75m e 4-1 com azimute de 43°55'35" e distância de 72,50m;
III - cadastro 03 - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro de número CD-SP0000379-000.051-000-D02/003, com 3.470,17m² (três mil, quatrocentos e setenta metros quadrados e dezessete decímetros quadrados), é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 2045+10,04 e 2060+7,40 do lado esquerdo do eixo de projeto da SP 379, Rodovia Roberto Mario Perosa no sentido de Uchoa-Sales, no Município de Irapuã, tem suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 de coordenadas N=645.927,62 e E=663.362,67 e pelos segmentos: 1-2 com azimute de 240°39'12” e distância de 15,26m; 2-3 com azimute de 255°18'26” e distância de 32,40m; 3-4 com azimute de 255°26'53” e distância de 55,68m; 4-5 com azimute de 242°59'52” e distância de 21,38m; 5-6 com azimute de 224°12'21” e distância de 77,92m; 6-7 com azimute de 231°25'53” e distância de 18,81m; 7-8 com azimute de 236°28'39” e distância de 51,78m; 8-9 com azimute de 236°55'18” e distância de 41,00m; 9-10 com azimute de 43°56'44" e distância de 115,97m; 10-11 com azimute de 44°04'34" e distância de 36,89m; 11-12 com azimute de 59°35'03" e distância de 19,86m; 12-13 com azimute de 69°20'46" e distância de 9,07m; 13-14 com azimute de 71°54'05" e distância de 17,10m; 14-15 com azimute de 75°54'29" e distância de 21,13m; 15-16 com azimute de 76°21'49" e distância de 26,54m; 16-17 com azimute de 76°54'30" e distância de 19,92m; 17-18 com azimute de 77°23'08" e distância de 5,72m; 18-19 com azimute de 74°34'18" e distância de 35,50m e 19-1 com azimute de 75°21'56" e distância de 11,02m;
IV - cadastro 04 - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme cadastro de número CD-SP0000379-000.051-000-D02/004, com 599,87m² (quinhentos e noventa e nove metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados) é constituída pelo imóvel localizado entre as estacas 2053+1,93 e 2058+12,19, lado esquerdo, do eixo de projeto da SP-379, Rodovia Roberto Mario Perosa, no sentido de Uchoa-Sales, no Município de Irapuã, tem suas linhas de divisa definidas pelo ponto 1 de coordenadas N=645.909,08 e E=663.163,76 e pelos segmentos: 1-2 com azimute de 224°14'58" e distância de 19,47m; 2-3 com azimute de 228°17'02” e distância de 6,93m; 3-4 com azimute de 256°13'25" e distância de 67,30m; 4-5 com azimute de 255°57'15" e distância de 20,52m; 5-6 com azimute de 256°50'40" e distância de 11,40m; 6-7 com azimute de 46°32'25” e distância de 11,04m; 7-8 com azimute de 75°56'14” e distância de 64,95m; 8-9 com azimute de 75°28'30” e distância de 22,63m; 9-10 com azimute de 66°21'52” e distância de 14,78m; 10-11 com azimute de 52°58'49” e distância de 5,52m e 11-1 com azimute de 47°48'35” e distância de 5,74m.
Parágrafo único – Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros descritos no “caput” deste artigo.
Artigo 2º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1.956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de abril de 2014
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de abril de 2014.