DECRETO
Nº 60.361, DE 11 DE ABRIL DE 2014
Autoriza
a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a
título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, do
Município de Barretos, o imóvel que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
permissão de uso, a título gratuito e pelo prazo
de 20 (vinte) anos, do Município de Barretos, um
imóvel localizado na Rua 22, nº 1259, entre as
Avenidas 9 e 11, naquele município, com área de
terreno de 1.452,00m² (um mil, quatrocentos e
cinqüenta e dois metros quadrados) e 1.489,00m²
(um mil, quatrocentos e oitenta e nove metros quadrados) de
construção, antigo prédio que abrigou
o Grupo Escolar “Fausto Lex”, objeto da Lei
municipal nº 4.882, de 14 de novembro de 2013, conforme
identificado nos autos do processo SE-823/2013 (CC-38084/2014).
Parágrafo
único –
O imóvel de que trata o “caput” deste
artigo, destinar-se-á à Secretaria da
Educação, visando à
instalação do Centro Estadual de
Educação de Jovens Adultos-CEEJA.
Artigo
2º -
A permissão de uso de que trata este decreto,
será efetivada por meio de termo no qual a Fazenda do Estado
será representada pela unidade competente da Procuradoria
Geral do Estado.
Artigo
3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 11 de abril de 2014
GERALDO
ALCKMIN
Herman
Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário
da Educação
Edson
Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 11 de abril de 2014.