DECRETO Nº 60.362, DE 11 DE ABRIL DE 2014

Transfere da administração da Secretaria da Fazenda para a da Secretaria da Segurança Pública, parte do imóvel que especifica e autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Riversul, de parte do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferido da administração da Secretaria da Fazenda para a da Secretaria da Segurança Pública, parte de um imóvel localizado na Avenida Sebastião Lúcio Martins, nº 152, Município de Riversul, com 1.302,90m² (um mil, trezentos e dois metros quadrados e noventa decímetros quadrados), conforme identificado nos autos do processo GDOC-13166-414258/2000-SF (CC-161.538/13), visando à instalação de unidades das Policias Militar e Civil do Estado de São Paulo, na seguinte conformidade:
I – à Polícia Militar do Estado de São Paulo, a área de 384,81m² (trezentos e oitenta e quatro metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados), para instalação da sede do 1º Grupo, da 3ª Companhia, do 54º Batalhão de Polícia Militar do Interior;
II – à Polícia Civil do Estado de São Paulo, a área de 918,09m² (novecentos e dezoito metros quadrados e nove decímetros quadrados), para instalação da sede da Delegacia de Polícia, no município.
Artigo 2º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Riversul, de parte do imóvel localizado na Avenida Sebastião Lúcio Martins, nº 152, Município de Riversul, com 782,60m² (setecentos e oitenta e dois metros quadrados e sessenta decímetros quadrados).
§ 1° - O imóvel referido no “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação do Almoxarifado Central, da municipalidade.
§ 2° - A permissão de uso de que trata este artigo, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 47.295, de 6 de novembro de 2002.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de abril de 2014.
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de abril de 2014