DECRETO
Nº 60.362, DE 11 DE ABRIL DE 2014
Transfere
da administração da Secretaria da Fazenda para a
da Secretaria da Segurança Pública, parte do
imóvel que especifica e autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título precário e gratuito e
por prazo indeterminado, em favor do Município de Riversul,
de parte do imóvel que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica transferido da administração da Secretaria
da Fazenda para a da Secretaria da Segurança
Pública, parte de um imóvel localizado na Avenida
Sebastião Lúcio Martins, nº 152,
Município de Riversul, com 1.302,90m² (um mil,
trezentos e dois metros quadrados e noventa decímetros
quadrados), conforme identificado nos autos do processo
GDOC-13166-414258/2000-SF (CC-161.538/13), visando à
instalação de unidades das Policias Militar e
Civil do Estado de São Paulo, na seguinte conformidade:
I
–
à Polícia Militar do Estado de São
Paulo, a área de 384,81m² (trezentos e oitenta e
quatro metros quadrados e oitenta e um decímetros
quadrados), para instalação da sede do
1º Grupo, da 3ª Companhia, do 54º
Batalhão de Polícia Militar do Interior;
II
–
à Polícia Civil do Estado de São
Paulo, a área de 918,09m² (novecentos e dezoito
metros quadrados e nove decímetros quadrados), para
instalação da sede da Delegacia de
Polícia, no município.
Artigo
2º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, em favor do Município de Riversul, de parte
do imóvel localizado na Avenida Sebastião
Lúcio Martins, nº 152, Município de
Riversul, com 782,60m²
(setecentos e oitenta e dois metros quadrados e sessenta
decímetros quadrados).
§
1° -
O imóvel referido no “caput” deste
artigo, destinar-se-á à
instalação do Almoxarifado Central, da
municipalidade.
§
2° -
A permissão de uso de que trata este artigo, será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo
3º
– Este decreto
entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogado o Decreto nº 47.295, de 6 de novembro de 2002.
Palácio
dos Bandeirantes, 11 de abril de 2014.
GERALDO
ALCKMIN
Andrea
Sandro Calabi
Secretário
da Fazenda
Fernando
Grella Vieira
Secretário
da Segurança Pública
Julio
Francisco Semeghini Neto
Secretário
de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson
Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 11 de abril de 2014