DECRETO
Nº 60.363, DE 11 DE ABRIL DE 2014
Transfere
os cargos e as funções-atividades que especifica
e dá providências correlatas
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e
55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo
1º -
Ficam transferidos os cargos providos e as
funções-atividades preenchidas constantes do
Anexo I que faz parte integrante deste decreto.
Artigo
2º -
Ficam transferidos os cargos vagos constantes do Anexo II que faz parte
integrante deste decreto.
Artigo
3º -
Ficam os Secretários de Estado e o Procurador Geral do
Estado, autorizados a procederem, mediante apostila, à
retificação dos seguintes elementos informativos
constantes dos Anexos a que se referem os artigos anteriores:
I
–
nome do servidor;
II
–
dados da cédula de identidade;
III
–
situação do cargo ou
função-atividade no que se refere ao provimento
ou preenchimento e vacância, mesmo que em
decorrência de alterações ocorridas.
Artigo
4º -
As despesas decorrentes da aplicação deste
decreto correrão à conta de
dotações próprias consignadas no
orçamento vigente.
Artigo
5º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 11 de abril de 2014
GERALDO
ALCKMIN
David
Everson Uip
Secretário
da Saúde
Marcelo
Mattos Araujo
Secretário
da Cultura
Lourival
Gomes
Secretário
da Administração Penitenciária
Waldemir
Aparício Caputo
Secretário
de Gestão Pública
Marcos
Rodrigues Penido
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da
Habitação
Mônika
Carneiro Meira Bergamaschi
Secretária
de Agricultura e Abastecimento
Tadeu
Morais de Sousa
Secretário
do Emprego e Relações do Trabalho
Andrea
Sandro Calabi
Secretário
da Fazenda
Herman
Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário
da Educação
Fernando
Grella Vieira
Secretário
da Segurança Pública
Edson
Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 11 de abril de 2014.