Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 60.368, DE 16 DE ABRIL DE 2014

Dá denominação a unidade escolar criada pelo Decreto n° 56.277, de 2010

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1° - Passa a denominar-se Escola Estadual Professora Marília Santos Carvalho de Polillo, a Escola Estadual CHB Lajeado B, do Distrito de Lajeado, da Diretoria de Ensino - Região Leste 2, da Secretaria da Educação, criada pelo artigo 1°, inciso I, alínea "a", do Decreto n° 56.277, de 13 de outubro de 2010.
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de abril de 2014
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de abril de 2014.
(Publicado novamente por ter saído com incorreções)