DECRETO
Nº 60.369, DE 16 DE ABRIL DE 2014
Dá
nova redação ao artigo 5º do Decreto
nº 60.353, de 9 de abril de 2014, que criou a 5ª
Delegacia de Polícia de Repressão e
Análise aos Delitos de Intolerância Esportiva
– DRADE, na Divisão de
Proteção à Pessoa do Departamento
Estadual de Homicídios e de Proteção
à Pessoa –
DHPP
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º -
O artigo 5º do Decreto nº 60.353, de 9 de
abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Artigo
5º - Fica extinto, no Quadro da Secretaria da
Segurança Pública, 1 (um) cargo vago de Agente de
Saúde, destinado à Polícia Civil do
Estado de São Paulo.
Parágrafo
único – O Centro de Recursos Humanos,
criado pelo Decreto nº 43.088, de 8 de maio de 1998,
providenciará a publicação, no prazo
de 15 (quinze) dias contados a
partir da data da publicação deste decreto, da
identificação do cargo extinto por este artigo,
contendo o nome do último ocupante e o motivo da
vacância.”. (NR)
Artigo
2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 16 de abril de 2014
GERALDO
ALCKMIN
Fernando
Grella Vieira
Secretário
da Segurança Pública
Edson
Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 16 de abril de 2014.