DECRETO
Nº 60.370, DE 17 DE ABRIL DE 2014
Autoriza
a Fazenda do Estado a receber, mediante doação,
sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de
Parisi, o imóvel que especifica
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do Município de Parisi, um imóvel consistente em
terreno sem benfeitorias, de formato irregular, com 506,70 m²
(quinhentos e seis metros quadrados e setenta decímetros
quadrados) localizado na Rua Álvaro Mendes, lado par,
esquina com a Rua Pedro Barão, naquele município,
matriculado sob o nº 46.912 do Oficial de Registro de
Imóveis e Anexos de Votuporanga, objeto da Lei municipal
nº 605, de 09 de setembro de 2013, conforme identificado nos
autos do processo GS–929/2013-SSP (CC-48.849/14).
Parágrafo
único –
O imóvel de que trata o “caput” deste
artigo, destinar-se-á à
construção, no município, do
prédio da Delegacia de Polícia, da
Polícia Civil do Estado de São Paulo, da
Secretaria da Segurança Pública.
Artigo
2º -
Este decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 17 de abril de 2014
GERALDO
ALCKMIN
Fernando
Grella Vieira
Secretário
da Segurança Pública
Edson
Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 17 de abril de 2014.